Política

Ministro do STF suspende novamente emenda que confere autonomia à Uerr

Avaliação do ministro Gilmar Mendes é que emenda viola a atuação do Poder Executivo, além de influenciar no orçamento estadual

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu acatar pedido do Governo do Estado e suspender a emenda constitucional que concedia autonomia orçamentária, financeira, administrativa, educacional e científica à Universidade Estadual de Roraima (UERR).

Segundo a decisão, em maio do ano passado a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) publicou a emenda constitucional nº 59/2018 no Diário Oficial Legislativo, tratando da autonomia da Uerr. No mesmo mês, a então governadora Suely Campos (PP) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar contra a emenda.

Na então ação, a governadora alegou “inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa”, ou seja, que a Assembleia Legislativa não poderia tratar da questão por ser uma unidade ligada ao Governo do Estado. Em junho, o ministro Gilmar Mendes deferiu a medida cautelar e suspendeu a vigência da emenda constitucional.

No entanto, em dezembro de 2018, a UERR teria informado que a ALE-RR aprovou nova emenda constitucional, agora de nº 61/2018, que revogou a emenda nº 59/2018 e resultava de proposta de projeto encaminhado pela própria governadora “suprindo, portanto, o vício de iniciativa”.

Porém, o ministro afirma que solicitou informações junto ao Poder Executivo e que o governador do Estado, Antonio Denarium (PSL), solicitou a continuidade da ADI em relação à EC 61/18, de idêntico conteúdo, à EC 59/18.

Frente à nova solicitação, o ministro decidiu que a emenda constitucional parecia incidir em vício de inconstitucionalidade material por violação ao previsto no art. 2º da Constituição Federal, “uma vez que subtrai poderes do Chefe do Poder Executivo e amplia a autonomia universitária (art. 207 da CF), de modo a conferir à Universidade estadual – fundação pública – as autonomias reservadas aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública”.

Outro ponto citado pelo ministro é que a emenda também infringe a Constituição Federal ao criar Procuradoria Jurídica própria para a Universidade, apartada da Procuradoria-Geral do Estado, criação que demanda reorganização na estrutura financeira e administrativa do Estado, inclusive com a criação de nova carreira de Procurador da Universidade Estadual. 

Além disso, o ministro reforçou que há a possibilidade de alteração dos procedimentos de escolha do Reitor e do Vice-Reitor e de alteração na elaboração e repasse do orçamento de 2020, o que impacta diretamente o Poder Executivo estadual.

“Ante o exposto, defiro a medida cautelar requerida, ad referendum do Plenário para suspender a vigência da citada Emenda Constitucional 60/2018 à Constituição do Estado de Roraima”. A medida cautelar ainda deverá ser submetida a referendo do Plenário do Tribunal.

OUTRO LADO – Em nota, a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa informou que o STF decidiu e estendeu os efeitos da primeira decisão na segunda Emenda Constitucional. “A Procuradoria da Assembleia Legislativa está a par da situação e em momento oportuno se manifestará no processo”, informou a ALE-RR. 

A Folha também entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Universidade Estadual de Roraima (Uerr), porém não recebeu retorno até o fechamento da matéria. (P.C.)