Política

O que faz e quanto ganha um conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima

Prazo de inscrições para a eleição termina nessa sexta-feira, quando a comissão especial externa que analisa os processos de indicação ao cargo vai divulgar os nomes inscritos

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) vai eleger, no dia 10 de maio, o nome para suceder o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), Henrique Machado, que se aposentou do cargo. Nessa sexta-feira (28), termina o prazo de inscrições de candidatos e, no mesmo dia, a comissão especial externa que analisa os processos de indicação ao cargo vai divulgar os nomes inscritos para a eleição.

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Até o momento, os deputados estaduais Jorge Everton (União Brasil) e Coronel Chagas (PRTB), a primeira-dama do Estado, Simone Denarium, e o reitor da Universidade Estadual de Roraima (Uerr), Regys Freitas, demonstraram interesse na vaga. Mas você sabe o que faz um conselheiro e quanto ele ganha para exercer a função?

Atribuições

Das funções principais dos sete conselheiros do tribunal, estão o julgamento de contas de órgãos públicos, como a Assembleia Legislativa, as câmaras municipais, Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual, e a análise, com parecer prévio, das contas anuais do governador do Estado e dos prefeitos municipais.

Para a função, cada conselheiro ganha, por mês, R$ 35.462,22. A Lei Orgânica do TCE-RR, inclusive, prevê aos conselheiros e auditores que não possuem imóvel residencial próprio uma residência oficial à disposição.

Garantias

  • Cargo vitalício, desde que não o perca por sentença judicial transitada em julgado;
  • Inamovibilidade (proibição de ser transferido);
  • Irredutibilidade salarial;
  • Aposentadoria com salário integral, compulsoriamente aos 70 anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa após 30 anos de serviço;
  • Licença prêmio de três meses a cada cinco anos de exercício ininterrupto da função.

Proibições

Das proibições impostas ao conselheiro, está a de exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo. A exceção, nesse caso, é um de magistério. O membro do TCE também não pode, por exemplo, dar entrevista sobre processo em andamento no tribunal, salvo o direito de resposta previsto legalmente. Ele também não pode se dedicar à atividade político-partidária.

A lei também proíbe que existam conselheiros parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou na colateral até segundo grau. Em processos, a legislação ainda prevê proibições ao exercício do cargo, quando por exemplo, o conselheiro figurar como responsável ou interessado no processo, e quando familiares e empresas forem partes dos autos.

Por fim, a lei prevê casos de suspeição do conselheiro, o qual inclusive pode se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, sem mesmo declarar suas razões. Isso acontece, quando:

  • For amigo íntimo ou inimigo do responsável ou interessado;
  • Alguma das partes for credora ou devedora do conselheiro, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
  • For herdeiro presuntivo, donatário ou empregador do responsável ou interessado;
  • Receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar o responsável ou interessado acerca do objeto do feito ou subministrar meios para atender a eventuais despesas;
  • For interessado no julgamento.

Requisitos para concorrer a vaga

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
  • Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
  • Ter mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.

Legalmente, a responsabilidade pela indicação é da ALE-RR. Neste caso, o indicado precisa alcançar dois terços de apoio para ser aprovado (atualmente, 16 deputados).

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