Política

Ofender candidatos nas redes sociais pode gerar multa

Com a nova lei, propagar comentários ofensivos na internet contra candidato é crime

Em 27 de setembro inicia a veiculação da propaganda eleitoral. Assim, a partir desta data, será possível realizar a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução do jornal impresso na web. Além disso, os candidatos poderão realizar publicações de campanhas em blogs, redes sociais e sites, bem como contratar o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais, porém, sem pedir votos diretamente dos eleitores.

De acordo com Silvio Fernando de Carvalho, analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), durante a campanha eleitoral, quem ofender ou fazer xingamentos para candidatos ou políticos poderá sofrer processo, podendo ser penalizado com multa de até R$15 mil reais.

“Com os novos termos da Legislação Eleitoral, é crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com o intuito de propagar comentários ofensivos na internet contra candidato, partido ou coligação”, explicou.

Em relação a veículos de comunicação como rádio e TV, estes estão autorizados a realizar somente a propaganda gratuita, que deve ser veiculada nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Por outro lado, está proibido o uso de trios elétricos (exceto para a sonorização de comícios), a realização de showmícios e a fixação de pinturas, placas, faixas e bonecos em lugares como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

É importante destacar que, no dia da eleição, a única propaganda permitida é a manifestação individual e silenciosa dos eleitores pelo uso, por exemplo, de broches, adesivos e bandeiras.

“Essas mudanças são importantes por que o processo eleitoral é muito dinâmico, são adequações que a Justiça Eleitoral faz para fazer o processo mais burocrático”, explicou Silvio Fernando de Carvalho, analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR).

Como tirar dúvidas?

A partir de agora, os internautas terão mais um meio de acesso às informações sobre os projetos, programas e ações da Justiça Eleitoral roraimense. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) criou) um canal no YouTube com intuito de divulgar, por meio de vídeos, as atividades da instituição. Para acessar a página é só buscar o endereço TRE Roraima.

 “As pessoas vão poder assistir vídeos sobre as ações do TRE-RR e, principalmente, interagir conosco através de comentários que podem ser deixados na página. Esse é mais um meio de comunicação que visa, além de divulgar nossos trabalhos, aproximar a Justiça Eleitoral da comunidade”, disse.

Seguem abaixo as principais questões envolvendo os comícios:

– Pode ser realizado de 16.08.2020 a 01.10.2020, das 08:00 às 24:00 horas, com utilização de sonorização fixa e/ou trio elétrico, servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens dos candidatos.

– Para o segundo turno, os comícios poderão ser realizados do dia 05.10.2020, a partir das 17:00 horas, até o dia 22.10.2020.

Para as Eleições 2020, em razão da alteração da data da votação, os prazos para realização de comícios são os seguintes:

– 1º Turno: do dia 27.09 até as 24:00 horas do dia 12.11.2020;

2º Turno: do dia 16.11 até às 24:00 horas do dia 26.11.2020. 

– O Comício de encerramento da campanha, de primeiro e de segundo turno, poderá ser finalizado às 02:00 horas. Trata-se de situação excepcional, permitida unicamente para o último comício do candidato naquele turno eleitoral.

– Há a necessidade de se comunicar à autoridade policial com 24 horas de antecedência, para que ela providencie a alteração no trânsito local.

– Não é possível realizar shows, remunerados ou não, de artistas durante o comício. Nos comícios virtuais (lives) acompanhados de shows também não são permitidos. A este respeito, decisão do TSE de 28.08.2020 disponível AQUI.

– Não é possível fazer comícios 48 horas antes até 24 horas depois da eleição (ou seja, não podem ser realizados do dia 02.10.2020 até o dia 05.10.2020, antes das 17:00 horas). A partir do dia 05.10.2020, a partir das 17:00 horas, está liberada a realização de comícios para os candidatos que disputarem o 2º turno.

– O trio elétrico ou carro de som não podem sair do lugar durante o evento.

Fonte: Eleitoral Brasil