Política

PGE começa a analisar emendas à Lei de Terras 

O projeto foi aprovado com 42 emendas modificativas, tendo como principais mudanças marco temporal, tamanho e valor da terra nua

O Projeto de Lei 104/2019, sobre a Política Fundiária Rural, conhecida como Lei das Terras, aprovado com 42 emendas modificativas ao texto original, começa a ser analisada a partir desta semana pelo procurador Edival Braga da Procuradoria-Geral do Estado.

A chegada da Lei foi confirmada por Jean Pierre Michetti, Procurador-Geral de Roraima que explicou que o projeto será analisado para ser expedido um parecer sobre a legalidade do que foi modificado pelos parlamentares.

A Lei recebeu 16 votos favoráveis na sessão ordinária do dia 26, na Assembleia Legislativa (ALE-RR) e o autógrafo do Projeto de Lei foi encaminhado para a Casa Civil do Governo do Estado no último dia 29 de outubro, segundo confirmou a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa. Após receber o parecer jurídico, o projeto que modifica as normas de regularização fundiária em Roraima vai passar por sanção governamental.

“A Lei de Terras está para análise das alterações propostas pelos deputados estaduais, a exemplo de vetos e emendas que foram acrescentadas pela Assembleia Legislativa. Estamos aguardando o retorno da manifestação da Procuradoria para sanção total ou parcial da Lei, ou mesmo vetar algo que tenha sido alterado que não seja de interesse público”, explicou a Casa Civil do Governo de Roraima.

ALE – Na época da aprovação, a Assembleia Legislativa afirmou que o projeto contava com 30 emendas. Já na discussão em plenário, o número subiu para mais de 40. Também durante a sessão, a deputada Ione Pedroso (SD) decidiu apresentar uma emenda modificativa, pedindo que o Art. 16 passasse a vigorar com a seguinte redação. “O Estado poderá explorar, direta ou indiretamente, qualquer imóvel rural de sua propriedade para fins de pesquisa, experimentação, demonstração e fomento, visando o desenvolvimento agrário e fins educativos, assistência técnica e readaptação, após autorização do Legislativo”.

Ou seja, com a emenda, o Governo do Estado terá que pedir autorização da Assembleia Legislativa para explorar qualquer imóvel rural, seja para pesquisas, experimentos, demonstrações ou fomento ao desenvolvimento agrário ou fins educativos. 

A medida causou descontentamento em alguns membros da Casa, mas perceptivelmente na deputada Aurelina Medeiros (Podemos), presidente da Comissão Especial. Os membros da Comissão todos votaram favoráveis, junto com a orientação do relator. Na leitura do voto, a deputada reforçou que era contrária à proposta.

No final, os deputados votaram o projeto com as 42 emendas. O deputado Marcelo Cabral (MDB), relator da proposta, afirmou que a nova lei vai beneficiar a população de Roraima, em especial o homem do campo, na obtenção do seu título para obter crédito junto às instituições financeiras.

EMENDAS – Na época da aprovação, a deputada Aurelina Medeiros ressaltou que todas estas emendas trarão benefícios concretos para a população, principalmente para o produtor rural, pois a legislação vigente para as terras em Roraima trata da região como território da Amazônia Legal, ou seja, da União.

“Como a nossa questão fundiária é um imbróglio, tínhamos que adaptar à nossa realidade”, Aurelina Medeiros citou como exemplo a ampliação da regulamentação de 1,5 mil pra 2,5 mil hectares de terra por proprietário. Outro ponto ressaltado por ela foi quanto ao valor da ‘terra nua’, ou seja, área utilizada pelo produtor. “Como é que o produtor vai pagar por 100% de hectares se ele só usa 20%?”.

Outra modificação apontada pela parlamentar como uma das mais importantes refere-se à regularização fundiária de áreas adquiridas há menos de 10 anos. “Foram modificações nesse sentido para facilitar todas as formas possíveis. Nós, que já temos um imbróglio imenso de transferência de terras da União para o Estado, temos que viabilizar o desenvolvimento da agricultura, que é a nossa fonte de renda”, e assim, complementou Aurelina Medeiros, “tirar o Roraima da dependência do contracheque”.