Política

PGE cria força-tarefa para desburocratizar emissão dos títulos 

Para acelerar milhares de processos administrativos de regularização fundiária, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) criou uma força-tarefa para viabilizar a emissão dos títulos de propriedade, estabelecendo parâmetros que criem um ambiente de segurança jurídica.

A criação da força-tarefa ocorre em função da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5262/RR, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A ação tinha como objeto os dispositivos da Constituição Estadual que tratavam da ocupação de cargos jurídicos nas autarquias e fundações públicas de Roraima.

Com a decisão favorável em março do ano passado, os processos de regularização fundiária foram encaminhados para a PGE, para emissão de parecer jurídico. A partir daí, foi criada a força-tarefa composta pelos procuradores Edival Braga, Krishlene Braz Ávila e Mivanildo Matos.

Em entrevista à Folha, Edival ressaltou que o processo de regularização fundiária é aguardado pela população em Roraima há muitos anos. Afirma que a primeira tentativa de regularizar as áreas urbanas ocorreu a partir da criação da Lei nº 290/2001, que autoriza o Poder Executivo a alienar a título oneroso os bens imóveis mediante alienações não onerosas.

Outra lei criada também com a ideia de facilitação foi a norma nº 1063/2016, na época da gestão da ex-governadora Suely Campos, que dispõe sobre a regularização fundiária em imóveis urbanos de domínio do Estado. Porém, desde então, não foi possível realizar a regularização.

“Juntando os fatores, a decisão do Supremo, a criação das leis, a vontade do Governo do Estado em acelerar o processo de regularização e atuação técnica do Instituto de Terras de Roraima (Iteraima), o gabinete reconheceu a necessidade de fazer uma força-tarefa. Partindo dessa premissa, nós entendemos que devemos separar a regularização fundiária por caso”, explica.

METODOLOGIA – Segundo Braga, o método adotado pela força-tarefa foi de identificar situações semelhantes e aplicar o parecer da PGE para as questões em comum, assim, acelerando o processo. 

O procurador explica que, após levantamento, o caso que tem mais processos são basicamente os imóveis residenciais. “São os imóveis da Lei nº 290/2001, que a regra é a título de doação. São as áreas do Pintolândia, Senador Hélio Campos, Sílvio Botelho e Santa Luzia. Mais outros imóveis que são na Avenida Ville Roy, Avenida Getúlio Vargas, na Avenida Juscelino Kubistchek e no bairro 13 de Setembro”, explica.

O volume de títulos ainda não foi contabilizado, mas deve ser repassado pelo Iteraima, afirma Krishlene. “O que nós recomendamos é que seja feita a triagem. Saber quantos processos existem de imóveis com até 360 metros quadrados, que são a maioria dos casos”, acrescenta.

Frente a essa definição, a força-tarefa decidiu então definir os casos por regularização a título de doação, que precisa obedecer outros critérios. Além do tamanho da área, tem que ser residencial ou de uso misto, quando a pessoa tem uma casa, mas abre um espaço dentro dela para atendimento comercial. Também, que a população seja de baixa renda.

O primeiro parecer jurídico foi elaborado através da metodologia de parecer representativo da controvérsia ou parecer padrão, de modo que a Presidência do Iteraima, poderá adotar tal parecer como fundamentos para a decisão de emitir os títulos de propriedade urbanos para os casos específicos. O parecer a ser aplicado nos critérios que compõem o primeiro caso foi encaminhado ontem, 10, para o Iteraima. A informação é que, no documento, foi priorizada a questão da necessidade de desburocratização do processo.

“Na administração pública como um todo, em Roraima não é diferente, existe uma política de burocratização. Começam a exigir documentos que não estão na lei. Dependendo de qual é o gestor, pede um número. Muda o gestor e diz que falta outros. Depois tem que atualizar os documentos entregues. Mais tempo que o processo fica parado”, afirma. “Por isso, a orientação é que só se exija os documentos solicitados na lei nº 290”, completa.

Outro critério de burocratização, segundo Edivan, que também recebeu orientação de mudança, é a questão da necessidade de vistoria dos imóveis. Atualmente, a vistoria do imóvel é válida por um ano, podendo ser prorrogada por mais um ano. “Tem imóvel que já passou por 10 vistorias, em tese. O custo operacional para administração pública é alto. A nossa orientação jurídica é que não precise mais de vistoria. Quem está em mora é o poder público, não o particular. O poder público que não teve a competência de emitir um título de propriedade num espaço de 20 anos”, ressaltou Braga.

Os membros da força-tarefa ressaltaram, no entanto, que ocorrendo indícios de irregularidade é que a vistoria será realizada. Porém, será a exceção da regra. Agora, os procuradores aguardam o retorno da instituição. “O trabalho da Procuradoria é indicar o caminho”, concluiu.

O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Roraima (Apror), Rayderlan Lessa, acrescentou que a partir da decisão do STF, as autarquias e fundações públicas passaram a contar com o trabalho direto da PGE. Dessa forma, a Procuradoria passou a responder juridicamente pelo Iteraima. “Essa é a razão pela qual a PGE está analisando essa situação da regularização fundiária para dar maior celeridade para resolução dessa questão. Existe esse empecilho fundiário e é necessário que o Estado dê um passo a frente”, finalizou. (P.C.)