Política

PSL entra com ação no STF para impedir a recondução de Jalser

A Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa informou por meio de nota que a Casa ainda não foi notificada oficialmente sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSL

O Diretório Nacional do PSL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Art. 30, parágrafo 4 da Constituição do Estado de Roraima para impedir a recondução do atual presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Jalser Renier, à presidência da Casa.

A ação proposta pelo presidente, deputado federal Luciano Bivar, visa a observância da recente decisão do STF, na ADI 6524, que proibiu a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, estendendo a decisão aos Legislativos Estaduais, o que poderia impedir a recondução de Jalser Renier à presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima pela quarta vez.

Na ADI consta que Jalser Renier teria feito uma manobra para ser reconduzido à presidência pela segunda vez, no momento em que havia acabado de se eleger presidente da ALE/RR pela primeira vez, em janeiro de 2015. “Ou seja, logo em seguida à sua eleição, ele providenciou a sua recondução à presidência da Casa na mesma legislatura, fato que de acordo com a peça fere o ordenamento jurídico e o princípio democrático”, diz trecho do documento.

“Para o biênio 2021/2022 Jalser Renier já havia preparado sua permanência no cargo quando publicou no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no dia 20/03/2019, a Resolução 001/2019 com a Ata da Setingentésima Vigésima Terceira Sessão Extraordinária, na qual consta a recondução dos membros da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022, ocasião em que “consolidou-se” a possibilidade do mesmo parlamentar exercer seu quarto mandato consecutivo como presidente da ALE/RR”, complementa a ação assinada pelo advogado de Roraima, Alex Ladislau.

Há na ADI, além do pedido de liminar para que se torne sem efeito a Resolução 001/2019 que reconduziria a mesa diretora para o biênio 2021/2022 e o pedido de impedimento da eleição da mesma mesa diretora, o pedido de mérito para declarar o texto legal inconstitucional. A ADI deverá ser analisada no Supremo em regime de urgência.

OUTRO LADO – A Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa informou por meio de nota que a Casa ainda não foi notificada oficialmente sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSL. “Mas adianta que, tão logo isso ocorra, apresentará manifestação competente defendendo a Constituição Estadual por entender que guarda pertinência com os preceitos da Constituição Federal, especialmente quanto à Jurisprudência da Corte Maior, que já fixou precedente afirmando a autonomia técnico – político dos entes federados, o que significa a capacidade destes de se organizarem para formação de seus respectivos diplomas constitutivos”, concluiu a nota.

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