Política

Parlamentares definem futuro de deputado federal Daniel Silveira

Sessão será remota e a presença será aberta às 15h no sistema eletrônico do Plenário

Uma sessão deliberativa está marcada para esta sexta-feira, 19, às 17h para decidir o futuro do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O debate acontece no plenário da Câmara dos Deputados em Brasília. 

Na ocasião, os parlamentares vão apreciar a medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Daniel Silveira que está preso desde a última terça-feira (16). A sessão será remota e a presença será aberta às 15h no sistema eletrônico do Plenário.

A decisão da Casa deverá ser em votação aberta, ostensiva e nominal, como em projetos de lei, por exemplo. Seguindo entendimento firmado em caso anterior (deputado Wilson Santiago), são necessários 257 votos para manter a prisão (maioria absoluta dos integrantes da Casa)

PRISÃO – Daniel Silveira foi preso em flagrante pela Polícia Federal na noite de terça-feira no âmbito de inquérito no STF que investiga notícias falsas (fake news). Ele gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do Supremo e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5).

Na ordem de prisão, o ministro do STF Alexandre de Moraes considerou gravíssimo o episódio da divulgação do vídeo e disse que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado democrático de Direito”.

A Constituição estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.

Segundo nota divulgada pela defesa de Daniel Silveira, “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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