Política

Pré-candidatos não podem mais apresentar programas de rádio e tv

Prazo estava previsto para encerrar em 30 de junho, mas foi alterado devido às mudanças no calendário eleitoral

Com a prorrogação da data das eleições, o afastamento de pré-candidatos de programas de rádio e televisão passou a valer a partir desta terça-feira, 11. O prazo estava previsto para encerrar em 30 de junho, mas foi alterado devido às mudanças no calendário eleitoral.

As emissoras de rádio e televisão que transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidatos podem ser multadas, de acordo com a legislação eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) eventual descumprimento da regra prevista na Lei das Eleições nº 9.504/1997 pode acarretar multa à emissora e cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos. 

Tais sanções podem ser aplicadas pelo juiz eleitoral, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária, reforça o Tribunal Superior Eleitoral.

“A proibição vale tanto para a programação normal das emissoras quanto para o noticiário, ou seja, ainda que sob a forma de entrevista jornalística em que seja possível identificar o entrevistado. A norma proíbe difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligação, para garantir uma disputa equilibrada”, reforça o TSE.