Política

Prefeitos e vereadores não podem mais fazer publicidade

Regra está prevista na Lei das Eleições e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas

Com o primeiro turno das Eleições 2020 marcado para o dia 15 de novembro, os agentes públicos estão proibidos de realizar algumas ações a partir já deste sábado, 15 de agosto, três meses antes do pleito. Entre elas está a proibição de realizar publicidade institucional e conceder pronunciamentos para rádio e televisão.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. A legislação determina que a publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos fiquem suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

A regra determina também que dentro desse período de três meses não é possível fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. As proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. A exceção fica para pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo. Vale ressaltar que a medida não é válida para entrevistas, somente pronunciamentos.

OUTROS IMPEDIMENTOS – Outra impossibilidade é nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar servidores do município, até a posse dos eleitos.

Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Exceções no contexto da pandemia

A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. Mas a norma exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.

De acordo com Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a novidade é que a Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições em 42 dias em função da pandemia, autorizou de antemão a realização de gastos relacionados a publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19.

Ou, ainda, aqueles necessários à orientação da população em relação a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, dentre outros.

Reforço para a Justiça Eleitoral

A partir do próximo dia 15 de agosto também começa a ser contado o prazo de seis meses em que órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral. Esse empréstimo de servidores pode ocorrer em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. A regra está prevista no artigo 94-A da Lei das Eleições.

Com informações do TRE-RR