Política

Prestação de contas e gastos de campanha tem novas regras

Pré-candidatos precisam ficar alertas ao prestar contas dos valores utilizados com pessoal ou aluguel de veículos

Os pré-candidatos para prefeitos(as) e vereadores em Roraima precisam ficar alertas às mudanças nas regras eleitorais, entre elas, a prestação de contas dos gastos. Uma das principais é a questão das ‘vaquinhas’ para financiar a campanha e a doação por partidos apoiadores.

A informação é do contador Francisco Oliveira, experiente no ramo da prestação de contas de candidatos, em entrevista ao programa Agenda da Semana na Rádio Folha 100.3 FM neste domingo, 25.

O contador explica que o teto de gastos ainda não foi atualizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conta da prorrogação do calendário e do dia de votação, mas ressalta que a conta é baseada no número de eleitores em cada município. O limite previsto para prefeito é na faixa dos R$ 2,5 milhões.

Algumas regras, porém, continuam valendo. Por exemplo, os valores aplicados precisam sair de recursos próprios do candidato, de fundo partidário e por doação financeira de pessoas físicas até 10% declarado no imposto de renda do ano passado. 

Uma mudança essencial para agora são doações de outros partidos ou outros candidatos. “Antigamente, se não houvesse coligação ele não podia receber de outros partidos políticos, só do seu”, disse.

Outra inovação, que passou a valer nas eleições para governador, deputados, senador e presidente mas ainda não foi utilizada nas eleições municipais, é a questão da arrecadação, tipo vaquinha online. Porém, o contador não recomenda a sua utilização, somente em último caso.

“Eu não recomendo para quem é candidato em potencial. Como é público, os adversários podem acessar sempre quanto o outro está arrecadando. A concorrência fica em cima daquele valor. Depois, é uma empresa que é cadastrada junto ao TSE e um percentual desse dinheiro arrecadado é da comissão de trabalho. Também é complicado para fazer prestação de contas”, explica.

Outras situações que permanecem a mesma, segundo Francisco, é a situação do limite para contratação de pessoal proporcional ao número de eleitores. O salário do cabo eleitoral também é sem limite, sendo necessário apenas determinar à sua atividade na contratação, período de tempo trabalhado e com valor superior ao salário mínimo. 

Uma outra situação é o limite para locação de veículos, sendo que na eleição passada o custo foi de 10% do volume de gastos. “Combustível é proporcional ao gasto de quilometragem do veículo. Não pode rodar 200 quilômetros e gastar 100 litros de gasolina. Tem candidato que aluga carro à gasolina e aparece com nota fiscal de diesel, então é preciso fazer essa declaração da forma correta”, ressaltou. (P.C.)