Política

Procurador aponta inconstitucionalidades na Lei do Garimpo

“A competência para legislar sobre a lavra garimpeira é da União” relata procurador

O projeto de Lei Estadual n.º 201/2020, aprovado recentemente na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-RR), objetiva estabelecer procedimentos e critérios específicos para o Licenciamento Ambiental da Atividade de Lavra Garimpeira no Estado de Roraima. No entanto, a avaliação é que a medida é inconstitucional.

Em entrevista ao Agenda da Semana da Folha FM neste domingo, 24, o procurador de justiça do Ministério Público Estadual (MPRR), Edson Damas, disse que é possível notar  inconstitucionalidades principalmente no que se dá vazão ao campo legislativo da União.

Segundo ele,  o Projeto de Lei Estadual n.º 201/2020 não traduz autorização da prática de garimpo ou extração de minérios no Estado de Roraima, sendo necessária a observância das normas fixadas em nível federal.

“Embora o Projeto de Lei Estadual n.º 201/2020 trate sobre procedimentos e critérios para o Licenciamento Ambiental da Atividade de Lavra Garimpeira no Estado de Roraima, essa disciplina não dispensa a necessária e imprescindível autorização formal da Agência Nacional de Mineração (ANM), ainda que a área a ser explorada localize-se fora de terras indígenas ou de outras áreas de propriedade da União”, disse.

De acordo com Damas, a lei simplifica um processo de licenciamento que não poderia ser feito. “Esse procedimento de licenciamento já é traçado e regulamentado pela Legislação Federal. A competência para legislar sobre a lavra garimpeira é da União do Governo Federal” explicou. “É um conteúdo material da União de acordo com a Constituição Federal, a pesquisa, industrialização e comércio da Lavra garimpeira só podem haver com autorização da União, com algumas peculiaridades em relação ao nosso Estado, que diz que no caso de mineração em faixas de fronteiras e terras indígenas, a lei é específica e federal. A Lei do Garimpo não pode invadir essa competência” ressaltou.

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