Política

Produtividade dos agentes de trânsito é alvo de investigação do MP

A Procuradoria-Geral de Justiça do órgão estabeleceu prazo de 10 dias para o recebimento das informações da Prefeitura de Boa Vista

*MATÉRIA ATUALIZADA ÀS 15h27

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Roraima (MPRR) instaurou procedimento para apurar se os critérios utilizados pela Prefeitura de Boa Vista para a produtividade dos agentes de trânsito podem estimular o servidores a aplicar multas aos motoristas sem critérios convincentes.

A Procuradoria-Geral também solicitou da prefeita Teresa Surita (MDB) e ao Superintendente Municipal de Trânsito, Murilo Santos, as informações acerca da aferição de produtividade dos agentes antes da edição do decreto, bem como dados estatísticos da produtividade atual. A gestão deve fornecer ainda um relatório das multas aplicadas nos últimos seis meses.

O Decreto Municipal 015/E -2019, publicado no Diário do Município no último dia 22, estabelece  critérios de aferição de produtividade previstos na Lei Municipal nº 1.139/09. A medida também dispõe sobre o plano de cargo, carreira e remuneração dos agentes de trânsito do município.

Fica estipulado no Decreto o quantitativo de ações realizadas pelos agentes públicos com a consequente nota atribuída a cada montante de ações efetuadas, e, por fim, cálculo final, cujo resultado influenciará na nota anual de produtividade do servidor, a qual determinará nota para promoção e progressão funcional. 

Entre as ações previstas na atuação do agente de trânsito estão atendimentos, educação no trânsito, apoio a outras instituições, fiscalização, interdição de vias e controle de tráfego, autos de infração e multas. 

Para fazer o procedimento, instaurado ontem, dia 25, o MP também levou em consideração uma declaração imprensa local feita pelo presidente do sindicato dos Agentes de Trânsito de Boa Vista,  Moroni Oliveira. 

Ele teria dito que a produção de ao menos 200 ações por mês, o que daria nota máxima ao agente, está distante da realidade dos agentes de trânsito, e que a aplicação dessa nova prática pode influenciar na conduta dos agentes para “bater metas” de atividades por mês, sugerindo que a aplicação de multas no trânsito da capital pode ser caminho para atingir essas metas.

Feita as alegações, o órgão concedeu prazo de 10 dias para o recebimento das informações. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Boa Vista, que informou,  por meio de notam, que os critérios estabelecidos  no  Decreto Municipal 015/E -2019 são devidos à necessidade que lei impõe de se acompanhar a produtividade dos servidores públicos para fins de promoção e progressão nas carreiras. 

“Tendo em vista que os agentes de trânsito são responsáveis por ações voltadas a toda a ordenação do trânsito, tanto na Educação e Prevenção, quanto na fiscalização, a produtividade desses servidores é verificada de acordo com essas ações e para se incentivar ações preventivas e educativas, sua pontuação tem peso 3 em desfavor daquelas de aplicação de multa que possui peso 1, ou seja, a produtividade é maior para ações educativas do que na geração de multas”, explicou.

A nota ressalta ainda que a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST) vai prestar todas as informações solicitadas pelo MP e demais órgãos de controle, para sanar quaisquer dúvidas em relação aos critérios adotados na medida e também para sanar qualquer interpretação equivocada gerada nas redes sociais relacionadas ao decreto que regulamenta  a produtividade dos agentes de trânsito.

  

“Todos podem observar as inúmeras ações diárias feitas pelos agentes de trânsito, sendo que essa produtividade pode ser integralmente preventiva, com ações de orientação e fiscalização de trânsito, abordagens, atendimento de ocorrências, ações educativas, orientações em faixas de pedestre, blitz educativa e repressiva, palestras em escolas, entrega de panfletos, fiscalização em semáforo, ações de desobstrução de calçada, entre outras”, concluiu.

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