Política

Projeto amplia prazo para limpeza de terrenos baldios

Notificação somente via publicação via edital, dificultava tomar conhecimento

Vereadores aprovaram na manhã desta quarta-feira, 20/11, projeto de autoria do  vereador Genilson Costa, ampliando para  60 dias, o prazo para os proprietários de terrenos baldios fazerem a limpeza dos imóveis após serem notificados. O projeto do vereador altera o artigo 136 da lei municipal 1.769, de maio de 2017, que estabelecia o prazo de 15 dias.

Genilson Costa esclarece que muitos proprietários de terrenos baldios reclamam do curto prazo (15) dias após a notificação, para execução da limpeza do terreno e agora, a Câmara com essa mudança, dá condição para que as pessoas cumpram a lei dentro do prazo.

Outra mudança que o projeto promoveu na lei é quanto á forma de notificação  que era somente via publicação via edital, o que dificultava tomar conhecimento.

O projeto estabelece que  essa comunicação de notificação, além de edital,  também  chegue até o responsável em sua residência, via postal ou pessoalmente.

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