Política

Projeto prevê divulgação de ressarcimento nas faturas de energia

Proposta de autoria do deputado Renato Silva (PRB) tem objetivo de manter o consumidor informado sobre a indenização em caso de aparelhos danificados

O deputado Renato Silva (PRB) apresentou um Projeto de Lei que obriga as concessionárias de energia elétrica a publicar, nas faturas mensais, informações sobre o direito de ressarcimento por eventuais prejuízos causados aos consumidores por falha no fornecimento do serviço. O projeto nº 092/19 já está tramitando na Assembleia Legislativa.

Conforme o parlamentar, a proposta busca atender a demanda da população que sofre com as constantes quedas de energia no Estado. “O intuito é facilitar o procedimento de solicitação de ressarcimento e sua posterior análise pela distribuidora de energia, visto que principalmente a população do interior do Estado enfrenta dificuldade em resolver as questões e que também muitas vezes desconhece os seus direitos”, destacou.

Na solicitação de ressarcimento, o consumidor deverá informar a data e horário prováveis da ocorrência do dano, descrição do equipamento e do problema apresentado, além de prova da titularidade da unidade consumidora, podendo a mesma ser realizada por via postal; por via eletrônica; por meio de atendimento pessoal nas agências oficiais ou por outros canais de comunicação disponibilizados pela concessionária.

Após a solicitação de ressarcimento, a concessionária deverá, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da verificação do aparelho ou, na falta desta, informar ao consumidor o resultado acompanhado da justificativa, por escrito, das seguintes formas, conforme opção do consumidor por meio de carta específica a ser enviada da mesma forma de envio da fatura de cobrança; por via eletrônica (e-mail); por via postal, com aviso de recebimento.

O projeto proíbe às concessionárias a exigência de documento comprobatório da propriedade do bem danificado, bem como, da nota fiscal de compra do mesmo. O descumprimento sujeitará o infrator a multa equivalente a 20 vezes o valor do bem danificado, em favor do consumidor lesado.

Caso obtenha parecer favorável nas comissões, a proposição seguirá para votação em Plenário e, se aprovada, seguirá para análise do Executivo, que poderá sancionar ou vetar a matéria.