Política

Projeto quer prorrogar dívidas rurais em decorrência da pandemia

A proposta autoriza a prorrogação de operações de crédito rural, nas modalidades de comercialização, custeio e investimento

O enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus tem colocado em risco todas as áreas do país, já é possível sentir os graves efeitos na economia brasileira.

A crise sanitária tem gerado consequências financeiras graves a muitos produtores rurais, que diante do cenário não tem conseguido arcar com suas despesas. Sendo assim, o senador Mecias de Jesus apresentou o Projeto de Lei (PL 1543/20) que autoriza a prorrogação de dívidas rurais em decorrência da pandemia.

A proposta autoriza a prorrogação de operações de crédito rural, nas modalidades de comercialização, custeio e investimento, com vencimento entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, para um período mínimo de um ano, oriundas de financiamentos de agricultores familiares e de empreendimentos familiares rurais em todo território nacional.

A prorrogação será possível para financiamentos de agricultores familiares e de empreendimentos familiares rurais, dos quais trata a Lei 11.326, de 2006.

Essa lei estabeleceu as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Poderão ser prorrogadas todas as operações formalizadas por contratos individual, grupal ou coletivo no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Para o senador, a pandemia mundial do coronavírus (Covid-19) tem causado prejuízos significativos mundo afora, com fechamento de indústrias, de lojas e a paralisação de sistemas produtivos rurais.

“Com o crescimento acentuado de casos, chegou a vez de o governo federal e do Parlamento brasileiro dar garantia ao povo brasileiro para amenizar ao máximo as perdas humanas, econômicas e sociais”, disse.

“As consequências econômicas da pandemia têm pressionado sobretudo os pequenos agricultores familiares e seus empreendimentos, que estão passando por forte apreensão e incerteza, e por dificuldades financeiras, em decorrência da perda de renda e da manutenção das despesas assumidas”, justificou o senador.

Sobre o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que autoriza o Presidente da República a tomar todas as medidas necessárias para proteger o Brasil, o senador Mecias de Jesus assegura que foi um passo importante e responsável do Congresso Nacional para enfrentar a complexa crise do coronavírus e suas consequências na vida dos brasileiros.