Política

Promulgada lei que torna obrigatória a notificação de tentativas de suicídio

Durante o mês de conscientização da importância da saúde mental, o Janeiro Branco, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) promulgou a lei que torna obrigatória a notificação de casos de tentativas de suicídio e automutilação em estabelecimentos públicos e privados da rede de saúde do Estado. 

A lei foi promulgada pelo presidente da ALE-RR, deputado Jalser Renier (SD), considerando que os vetos dados pelo Governo do Estado foram rejeitados pelos deputados.

Com a promulgação da Lei nº 1.364/2019, fica criada a Notificação Compulsória de Casos de Tentativa de Suicídio e de Automutilação, a ser efetivada por todo estabelecimento público ou privado de serviço de saúde que prestar atendimento a pacientes com diagnóstico de tentativa de suicídio e de automutilação.

A norma deriva de uma proposta de autoria da deputada Ione Pedroso (SD). Na época da derrubada do veto, a parlamentar afirmou que a medida visava à obtenção de dados reais desse problema de saúde pública, para a construção de políticas de prevenção e combate aos casos de suicídio e automutilação.

Por isso, a lei estabelece que a notificação deve ser feita pelos profissionais que atendem em consultórios ou unidades públicas e encaminhadas aos órgãos competentes para a adoção de providências necessárias à inserção da informação de registro, sob pena de responsabilização civil e criminal.

O prazo máximo para a notificação é de 48 horas a partir da data inicial de atendimento, sendo divididos entre os casos no âmbito doméstico; com prestação de auxílio de ente da família; com indução ou instigação familiar; público ou cibernético.

Nela devem constar as informações de identificação do paciente, com nome, etnia, escolaridade e endereço; identificação do acompanhante; motivo do atendimento; diagnóstico; descrição objetiva dos sintomas e das lesões apresentadas pelo paciente; relato da situação do paciente; contato; motivo da tentativa; medicamentos utilizados pelo paciente, bem como se está ou não fazendo uso; informações sobre a existência de outras tentativas; doenças preexistentes e tratamento; existência de bullying ou violência de natureza psicofóbica; estado geral do paciente, sinais de lesão corporal e sua gravidade; local de ocorrência da tentativa; e se houve indução ou instigação, entre outras.

O estabelecimento de serviço de saúde que descumprir a norma será advertido e deverá comprovar a existência de habilitação de seus recursos humanos em registro de tentativa de suicídio e automutilação no prazo de trinta dias, a contar da data da advertência.

Lei regula comercialização de aparelhos ortodônticos

A lei de autoria do deputado Coronel Chagas considera que a manipulação e a aplicação de materiais odontológicos são atividades exclusivas dos profissionais cadastrados no CRO (Foto: Supcom ALE-RR)


A Lei 1.354/2019, que regula a comercialização de aparelhos ortodônticos e demais produtos de uso restrito da odontologia, por estabelecimentos comerciais autorizados, às pessoas que não sejam profissionais da área odontológica devidamente cadastrados no Conselho Regional de Odontologia (CRO-RR) também foi promulgada. A lei deriva de uma proposta de autoria do deputado Coronel Chagas (PRTB).

Com isso, o Art. 4º da nova lei define que a instalação, a manipulação e a aplicação de materiais odontológicos são atividades exclusivas dos profissionais cadastrados no CRO, ficando vedadas suas práticas por aqueles que não possuem o cadastro.

Outra norma promulgada pelo presidente da ALE-RR foi a Lei Nº 1.363/2019, que dispõe sobre a utilização de musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A lei também tem como autora a deputada Ione Pedroso (SD).

Com isso, o uso do procedimento deve ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do estado de Roraima. O tratamento complementar poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob responsabilidade de um profissional habilitado, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo.

Por fim, também foi promulgada a Lei nº 1.365/2019, que institui a Semana de Vacinação de adultos em Roraima na primeira semana de agosto, pela rede pública de saúde. A medida oriunda de um projeto de lei de autoria do deputado Renan Filho (Republicanos). (P.C.)