Política

Redução do limite das RPV's deve ser rejeitado na Assembleia

Projeto de lei visa redução nos limites das Requisições de Pequeno Valor (RPV) de R$ 26 mil para R$ 10 mil, mas OAB-RR é contrária à sua aprovação

O projeto de lei que visa redução nos limites das Requisições de Pequeno Valor (RPV) de R$ 26 para R$ 10 mil, de autoria do Governo do Estado, foi encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa (ALE-RR), porém, a previsão é que a proposta seja rejeitada em plenário. O entendimento foi anunciado nesta segunda-feira, 09, após reunião com membros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR).

A legislação em vigor prevê que as RPV’s tenham valor igual ou inferior a 25 salários mínimos por beneficiário, o que corresponde hoje a R$ 26,1 mil. O projeto encaminhado  pelo Governo do Estado reduz o valor dos débitos classificados como RPV de 25 para 10 salários mínimos, o equivalente, na cotação atual, a R$ 10,4 mil.

A alegação da OAB Roraima é que não há justificativas concretas que determinem a alteração do limite de RPV, além de citar que a medida pode causar retardamentos dos pagamentos devidos aos credores e a falta de diálogo institucional com a OAB e com a sociedade. 

Na reunião com a OAB-RR, que contou com a presença de membros da diretoria, conselheiros estaduais, presidentes, vice-presidente e secretários de comissões, o presidente da ALE-RR, deputado Jalser Renier (SD), garantiu que o projeto será rejeitado.

“O projeto será apreciado nesta Casa, porém, será rejeitado diante do que foi exposto pela Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima. A advocacia é uma classe que está se fortalecendo cada vez mais no Estado e temos que agir de maneira a apoiar e colaborar para o trabalho destes profissionais”, declarou Jalser.

O presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes, citou ainda como exemplo a proposta do Governo Federal de usar recursos destinados a pagamentos de dívidas da União para financiar o programa Renda Cidadã. Na época, a medida também foi criticada pelo Conselho Federal da OAB, por se tratar de matéria inconstitucional.

Para Ednaldo, a avaliação é semelhante ao caso em Roraima. “O Conselho Federal foi incisivo ao emitir nota afirmando que os credores que esperam há anos o encerramento de uma discussão judicial para fazer jus ao pagamento dessas dívidas sofreriam danos sociais gravíssimos caso a proposta fosse aprovada. Da mesma forma aqui em Roraima, a OAB é totalmente contra o projeto do Governo Estadual, eis que o diploma normativo não condiz com o que preceitua a Constituição e, aparenta, no ponto da vista da instituição, uma violação categórica aos direitos dos cidadãos”, afirmou.

GOVERNO – Em nota, o Governo de Roraima informou que não haverá prejuízo para aqueles que buscam receber os valores das requisições de pequeno valor (RPV), uma vez que somente o regime de execução dos débitos será executado, ficando assegurado o pagamento aos credores.

“O déficit previsto torna inviável pagar dívidas judiciais altas, que poderiam ser quitadas por meio de precatórios. O ajuste nas contas públicas exige uma racionalidade mínima na execução orçamentária e financeira desses pagamentos, o que vem sendo feito na gestão do governador Antonio Denarium”, frisou a nota.

Por fim, o Governo informou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem decisões que garantem aos governos a redução no teto das obrigações de pequeno valor, de 25 para 10 salários mínimos, portanto, o pedido estaria dentro da legalidade.

Projeto de lei visa reduzir limite de RPV de 25 para 10 salários mínimos

A mensagem governamental nº 52 é data de 19 de outubro de 2020 e apresenta proposta para reduzir o teto para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) de R$ 26 mil para R$ 10 mil.

Na ocasião, o governador Antonio Denarium (sem partido) afirmou que a proposição visa adequar o planejamento orçamentário e financeiro do Estado por meio da alteração do valor a partir do qual os débitos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado deixam de ser classificados como RPV’s para serem enquadrados no Regime de Precatórios.

Segundo o Governo, o pagamento dos cinco salários mínimos, que chega aos R$ 26 mil, é um valor incompatível com a realidade orçamentária e financeira do Estado. “Devo destacar que, pelo segundo Exercício consecutivo, o Projeto de Lei Orçamentária é proposto com déficit da ordem de R$ 1 bilhão, o que demonstra que o Estado, hoje, possui obrigações legais e contratuais que superam a sua capacidade arrecadatória”, declara.

O Governo reforça que a utilização do Regime de Precatórios para a quitação de débitos por parte do Estado mostra-se mais vantajoso, “por permitir um planejamento e uma racionalidade mínima na execução orçamentária e financeira desses pagamentos” considerando que as RPVs devem ser quitadas no prazo máximo de dois meses, contados a partir da data do protocolo.