Política

STF invalida PCCR que garantiu aumento para servidores da Aderr

Para o Supremo, a lei é inválida pela falta de uma estimativa do impacto orçamentário para os cofres públicos

O STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria de votos, declarou inconstitucional o aumento salarial previsto no PCCR  (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações) da Aderr (Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima). 

Para a corte, a falta de uma estimativa do impacto orçamentário para os cofres públicos invalida a lei. O plano foi sancionado em 2018, na gestão da ex-governadora Suely Campos. 

A ação direta de inconstitucionalidade que gerou a decisão foi o Governo do Estado, que alegou, entre outros pontos, que a edição da lei não atendeu à exigência do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda do Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95/2016). O dispositivo prevê que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, explicou que a lei previu aumento de despesa, mas não foi instruída com a devida estimativa do seu impacto financeiro. “Trata-se de norma que deve ser observada a fim de conformar o devido processo legislativo, já vigente à época da edição da lei impugnada, a qual é, portanto, inconstitucional”, afirmou Fachin.

No entanto, a fim de preservar a segurança jurídica, uma vez que a lei produziu efeitos e permitiu o pagamento de verbas de natureza alimentar, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão para que passe a valer a partir da data da publicação da ata do julgamento.