Política

STJ expede guia para que conselheiro cumpra sentença 

A partir da expedição dessa guia, a Vara de Execuções Penais do TJRR deve expedir mandado de prisão

A Folha recebeu na tarde desta terça-feira, 01, a informação de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria expedido a guia provisória de execução da pena do Conselheiro Henrique Machado, do Tribunal de Contas de Roraima (TCE). O conselheiro foi condenado a cumprir 11 anos de prisão em regime fechado por suposto envolvimento na Operação Praga do Egito, mais conhecida como o caso “Gafanhotos”.

A partir da expedição dessa guia pelo STJ, a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Roraima deve expedir mandado de prisão para o início do cumprimento da pena. Quem está respondendo pela Vara é a juíza Rafaella Holanda Silveira.

A reportagem da Folha foi até o site do STJ, mas na página referente ao caso, onde constam dados do processo, a última publicação é do dia 04 de setembro, quando o caso deu entrada no gabinete do ministro Mauro Campbell Marques. A Folha procurou a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Roraima e foi informada de que ainda não havia sido expedido mandado de prisão. A reportagem também tentou entrar em contato com o conselheiro afastado, por telefone, mas não conseguiu, e foi informada por membros da família que Machado não sabia, até então, do teor da decisão. A defesa do acusado também informou, por meio da família, que não foi comunicada de nenhum andamento no processo. 

A Folha também entrou em contato com a assessoria de comunicação do TCE Roraima, mas foi informada de que o órgão não recebeu nenhuma notificação sobre o assunto.

O CASO – Em novembro de 2011, o conselheiro foi inicialmente afastado do cargo. Após uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) garantir sua manutenção no cargo, em janeiro de 2017, a ministra Laurita Vaz – presidente do STJ, à época – determinou novamente o afastamento.

Em dezembro de 2018, a Corte Especial julgou parcialmente procedente a ação penal, condenando o conselheiro a 11 anos e um mês de reclusão pelo crime de peculato, em regime inicial fechado. Além disso, foi decretada a perda do cargo.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso do conselheiro e manteve a pena de prisão e a perda do cargo com a renovação do afastamento de seu cargo até o trânsito em julgado do acórdão. 

Na época do resultado do julgamento, o conselheiro Henrique Machado informou à Folha que se considerava surpreso com a decisão, uma vez que, segundo ele, as provas apresentadas não comprovam o seu envolvimento no caso.

“Como é uma decisão que cabe recurso, nós vamos fazer a defesa. A minha assessoria jurídica tomou conhecimento dessa decisão hoje, tivemos uma conversa e ele [assessoria jurídica] me disse que há questões que precisam ser revistas, e vamos esperar a volta do recesso [judiciário] para fazer os nossos embargos chegarem até o supremo, provar o meu não envolvimento e anular a pena que foi imposta pelo plenário do STJ”, informou o conselheiro à época.

 

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