Política

STJ nega liminar e determina que Prefeitura devolva R$ 1,5 milhão

PMBV impetrou mandado de segurança contra Sefaz em 2018, mas teve pedido indeferido; em recurso ao STJ, ministro negou suspensão da decisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou suspender decisão que tratava sobre o repasse de valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a Prefeitura de Boa Vista. Com a decisão, a PMBV terá que fazer a devolução de R$ 1,5 milhão ao Governo do Estado.

A Prefeitura havia impetrado o mandado de segurança nº 9001225-56.2018.8.23.0000 em 2018, contra ato da Secretaria de Fazenda (Sefaz) que teria deixado de repassar ao município percentual do produto da arrecadação do ICMS. O valor era relativo à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

No entanto, a desembargadora Tânia Vasconcelos, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), indeferiu o pedido liminar de bloqueio das contas do Estado e determinou ao contrário, que o município devolvesse a quantia que foi repassada em duplicidade, referente a parcelas de arrecadação de ICMS de 14 e 21 de agosto de 2018. O valor total é de cerca de R$ 1,5 milhão.

Por conta dessa decisão, a Prefeitura solicitou a suspensão da decisão junto ao STJ alegando que a “devolução e possível bloqueio da conta da importância de R$ 1.599.821,70 em um momento tão delicado de crise, gerada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19)” iria prejudicar a economia do município, pois o referido valor seria utilizado tanto “para o pagamento de despesas (salário de servidores e fornecedores), quanto […] para o pagamento de despesas de saúde”.

STJ – O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ,  disse ‘não conhecer do pedido de suspensão’, ou seja, considerou que não há razões para admissibilidade do recurso por não se tratar de ação contra o Poder Público, mas sim, ajuizada pela Prefeitura.

“Preliminarmente, não cabe o conhecimento do presente requerimento, visto que não se trata de ação movida na origem contra o requerente [Prefeitura de Boa Vista], mas de mandado de segurança por ele impetrado”, disse. “Compete à Presidência do STJ suspender, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, os efeitos de decisões proferidas pelos tribunais locais ou federais nas causas ajuizadas em desfavor do Poder Público ou de quem o represente, o que não é o caso dos autos”, ressaltou Noronha em trecho da decisão.

PREFEITURA – A Folha entrou em contato com a Prefeitura de Boa Vista sobre a decisão do ministro do STJ e ainda aguarda retorno.