Política

Sancionada lei que garante divulgação da Lei de Proteção aos Animais

Estabelecimentos comerciais veterinários, pet shops, parques públicos, restaurantes, bares e afins deverão manter placas informativas sobre a lei de proteção animal

Em recente ato publicado no Diário Oficial do Estado (DOERR), o governador Antonio Denarium (PSL) sancionou a Lei nº 1.321/2019, que dispõe sobre afixação de informativo, diretrizes e normas referentes à Lei de Proteção aos Animais e dá outras providências.

A legislação tem como base o projeto de lei de autoria do deputado Jorge Everton (MDB), após denúncia de que cães de rua teriam sido envenenados no bairro Caçari, em novembro do ano passado.

Na legislação publicada, ficou determinado que os estabelecimentos comerciais veterinários, pet shops, parques públicos, restaurantes, bares e afins deverão manter afixadas em suas dependências placas informativas sobre a lei de proteção animal vigente.

Na placa informativa deverão constar informações da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), além de esclarecimentos e orientação sobre a elaboração de boletim de ocorrência delatando abuso, maus-tratos com ferimento ou mutilação de animais domésticos, domesticados, nativos ou exóticos, com transcrição do artigo 319 do Código Penal; como se caracterizam os maus-tratos e o telefone e endereço do Distrito Policial mais próximo do local onde estiver afixado o informativo. 

A norma determina que as placas informativas devem ser afixadas em locais de fácil visualização, com o texto de fácil entendimento à população.

LEGISLAÇÃO – De acordo com o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº. 9.605/98), é considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados e nativos exóticos. 

A legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano, além da multa. Se houver a morte do animal, a pena poderá aumentar, estando sujeito, inclusive, à multa de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil. Ainda conforme a lei, é obrigação do poder público proteger todos os animais, independentemente de sua procedência. (P.C.)