Política

Servidores com renda acima de R$ 10 mil pedem auxílio emergencial

Investigação do TCE e CGU apontou irregularidades em dados de 1.729 servidores municipais e estaduais em Roraima

Uma investigação apontou que 1.729 servidores municipais e estaduais em Roraima podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600 mensais oferecido pelo Governo Federal, por meio da Lei Nº 13.982/2020, em apoio à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. A informação é que até funcionários com salário acima de R$ 10 mil solicitaram o apoio financeiro.

De acordo com informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), o trabalho de verificação foi feito mediante o cruzamento de dados de pagamentos do auxílio e folhas de pagamento dos servidores do Estado, em uma ação em parceria com a Controladoria-Geral da União em Roraima (CGU).

A informação é que 1.275 pessoas receberam o valor de R$ 600 e outros 454 receberam a quantia de R$ 1.200. Com isso, a previsão é que o pagamento indevido represente uma soma de R$ 1.309.800,00, uma vez que os beneficiários não se enquadram nos critérios para a concessão do auxílio que é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade. Um dos critérios de elegibilidade, por exemplo, é a inexistência de emprego formal ativo o que exclui automaticamente servidores públicos.

O TCE não disponibilizou o nome dos funcionários e nem quais locais eles eram lotados, mas ressaltou que todos os servidores listados no levantamento tiveram seu auxílio emergencial suspenso imediatamente pelo Ministério da Cidadania após a finalização do cruzamento. 

O órgão de fiscalização reforça ainda que as irregularidades serão devidamente encaminhadas aos gestores estaduais e municipais. “Cada gestor terá acesso individualizado às ocorrências de possível prática indevida de servidores do seu órgão, para que notifique o servidor individual e reservadamente, a devolver o valor indevido e notifique ao TCERR a devolução. A nota, que está sendo enviada ao Poder Executivo Estadual, Municipais e Assembleia Legislativa, destaca que os servidores que receberam o auxílio, sem preencher os quesitos, podem ser enquadrados em crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurar possíveis infrações disciplinares”, frisou.

Os servidores que receberam o benefício de forma indevida devem realizar a devolução dos valores, acessando o canal virtual do Ministério da Cidadania. Se algum servidor suspeitar que seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial ou entende que preenche os requisitos constantes na Lei art. 2º da Lei nº 13.982/2020 deverá formular denúncia ou reclamação por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, no endereço eletrônico.