Política

Sessão para repactuação de dívidas continua sem data definida

Governo do Estado chegou a anunciar que a sessão extraordinária iria acontecer já na segunda-feira, 03, porém não foi realizada

A sessão extraordinária que prevê a discussão do projeto de lei nº 67 do Governo do Estado, que trata sobre a repactuação de dívidas junto ao Governo Federal, ainda não tem data definida para acontecer.

Embora o Governo do Estado tenha anunciado que a previsão era que a sessão extraordinária fosse realizada nesta segunda-feira, 03, a informação obtida pela Folha é de que a sessão tampouco foi realizada, como ainda não há uma data definida para ocorrer. Representantes de funcionários públicos estaduais chegaram até a comparecer na Casa Legislativa, no fim da tarde de ontem, buscando informações sobre o projeto junto aos deputados, para garantir que os direitos dos servidores não sejam prejudicados.

Sobre o caso, a Secretaria de Comunicação Social ressaltou que o Projeto de Lei 67, de 29 de maio de 2019, publicado no Diário oficial do Estado (DOE-RR), foi enviado à Assembleia Legislativa e aguarda votação.

“Depois de aprovado em sessão extraordinária solicitada pelo Governo do Estado, vai autorizar ao Estado a adotar as medidas necessárias para adesão ao Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF), criado pela União para ajudar Estados endividados”, frisou o poder executivo.

ENTENDA O CASO – A medida foi solicitada de forma urgente pelo próprio governador Antonio Denarium (PSL) ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jalser Renier (SD), na última semana.

A medida, no caso, visa autorizar o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com o Governo Federal, relacionados a modificações no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) no âmbito da Lei Complementar Federal nº 148/2014 que trata sobre os critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrada entre a União, estados e municípios; e a Lei Complementar Federal nº 156/2016, que estabelece o plano de auxílio aos estados e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal.

Na ocasião o Governo do Estado informou que a autorização é exigida na forma da Lei Federal n° 9.496/1997 e MP 2.192-70/200, além de frisar que o Estado de Roraima paga mensalmente R$ 22 milhões de um total de dívida de R$ 600 milhões, resultante de empréstimos contraídos pelas gestões anteriores de governo.

“O pedido de repactuação é com a justificativa que, com o programa de Recuperação Fiscal, o Estado terá a possibilidade de readequação de receitas e despesas. Vale considerar que Roraima ainda se encontra em estado de calamidade financeira, conforme Decreto 9.602, de 8 dezembro de 2018, com vigência até junho de 2019”, ressaltou novamente o Governo.