Política

Sistema de transporte intermunicipal de passageiros terá novas regras

  Matéria prevê alteração no tempo de vigência dos contratos de concessão de 10 para 25 anos, regulamentação por licitação e criação de nova estrutura de fiscalização

Os deputados aprovaram nessa terça-feira, 21, o Projeto de Lei (PL) nº 312/2021, de autoria do Executivo, que altera, transforma e acrescenta dispositivos da Lei nº 664, de 17 de abril de 2008, que dispõe sobre o sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Roraima.

A matéria prevê alteração no prazo dos contratos de concessão, que passa de 10 para 25 anos de vigência, sendo permitida a prorrogação por igual período, além de regulamentar os contratos por licitação, por meio de chamada pública. Até então, era uma concessão do governo.

“Visa tornar mais democrático, transparente e público o certame para as concessões das linhas de transporte intermunicipal. Elas foram dadas lá atrás. Há diversas empresas no Estado querendo ter oportunidade de atuar e a Justiça determinou que fosse encaminhado para esta Casa um projeto de lei para que as linhas fossem licitadas”, ressaltou o líder do governo, deputado Coronel Chagas, ao defender o PL.

Outra mudança é a criação de uma estrutura administrativa para fiscalizar o serviço prestado pelos concessionários. Na mensagem governamental consta que “não haverá elevação da despesa com pessoal em face da criação da Diretoria de Transporte Intermunicipal e das divisões de Regulação de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, de Fiscalização de Transporte Coletivo Intermunicipal e de Administração dos Terminais Rodoviários Estaduais”.

De acordo com a matéria aprovada nesta terça-feira, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf), disponibilizará os recursos humanos e as instalações físicas necessários ao funcionamento do órgão até que sejam criados, por lei, a estrutura organizacional e os cargos específicos para a perfeita e regular atuação da Diretoria de Transporte Intermunicipal Coletivo de Passageiros.

Dispositivos alterados

A redação anterior do Art. 14 da Lei nº 664/2008 dizia que “o contrato de concessão teria vigência de dez anos, prorrogável por igual período, por ato do chefe do Poder Executivo. Com o novo texto, o Art. 14 diz que o “contrato de concessão terá vigência de 25 anos, prorrogável por igual período, por ato do chefe do Poder Executivo estadual”.

No Art. 73, a redação anterior dizia que a “fiscalização do serviço do transporte coletivo rodoviário intermunicipal seria exercida pelo Departamento de Infraestrutura de Transporte (Deit), através de seus agentes próprios, e não excluiria a competência das Polícias Rodoviárias, Federal e Estadual, e das autoridades municipais de trânsito, em suas respectivas áreas de atuação.

Com a nova redação, a “fiscalização do serviço do transporte coletivo rodoviário intermunicipal será exercida pela Diretoria de Transporte Intermunicipal Coletivo de Passageiros, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Infraestrutura, com as seguintes divisões: I – Divisão de Regulação de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros; II – Divisão de Fiscalização de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros; e III – Divisão de Administração dos Terminais Rodoviários Estaduais”.