Política

Supremo torna legal Governo não aumentar salário de servidores

STF entendeu que reajuste anual da remuneração dos servidores públicos só é possível se a despesa constar na LOA e LDO

Mesmo com a cobrança dos servidores estaduais prestes à votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), existe a possibilidade de que os funcionários públicos fiquem o seu reajuste. É que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, no fim de novembro, um recurso ajuizado pelo Governo de Roraima e entendeu que o reajuste anual da remuneração dos servidores públicos só é possível se a despesa constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) e estiver prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

A matéria tinha como relator o ministro Alexandre de Moraes e recebeu seis votos favoráveis e quatro contrários. O recurso extraordinário (RE 905357) havia sido ajuizado pelo Governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça (TJRR) que julgou procedente pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003, conforme previsto na Lei estadual 339/2002.

Segundo o STF, o governo estadual argumentou que não caberia a concessão da revisão geral para 2003 com base nessa lei, que havia estabelecido as diretrizes orçamentárias para 2003 com referência ao percentual expresso na orçamentária do ano anterior, norma temporária que não poderia prever despesa para o ano seguinte. Afirmou, também, que a LOA para 2003 não previu a revisão geral anual da remuneração dos servidores.

A informação é que o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, observou que a Constituição Federal estabelece que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só poderá ocorrer se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, cumulativamente. Porém, o ministro ressalta que no caso de Roraima, embora o administrador público, por decisão política, tenha inserido na LDO a autorização para o reajuste, não tomou qualquer providência para sua inclusão na LOA.

Como a LDO é uma norma de orientação para a elaboração do orçamento para o ano subsequente, o ministro assinalou que ela não cria direitos subjetivos para eventuais beneficiários, “tampouco exclui a necessidade de inclusão da despesa na LOA”. 

Moraes salientou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) considera nulo ato que provoque aumento de despesa sem prévia autorização na lei de diretrizes orçamentárias e sem prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas decorrentes.

CASO – O STF ressaltou ainda que no caso específico dos autos, o servidor que deu origem à ação na Justiça estadual informou que, no curso do processo, teve a revisão geral anual reconhecida e incorporada ao seu subsídio por meio de lei específica e, por isso, pediu a extinção da causa. 

No entanto, o Estado de Roraima e os outros entes da federação admitidos como interessados (amici curiae) pediram que a Corte examinasse a questão constitucional à qual se atribuiu repercussão geral, invocando o parágrafo único do artigo 998, do Código de Processo Civil, e precedente do STF no mesmo sentido (questão de ordem no Recurso Extraordinário com Agravo 1054490).

Em razão disso, em seu voto, o relator propôs a homologação do pedido de extinção do processo com resolução do mérito. Nesse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Sobre a matéria de fundo, levada a julgamento, o relator propôs a seguinte tese de repercussão geral, aprovada pela maioria: “A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Presidente do Sintraima diz que medida pode prejudicar servidores (Foto: Diane Sampaio/FolhaBV)

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Efetivos do Poder Executivo do Estado de Roraima, (Sintraima), Francisco Filgueira, a medida do STF pode sim prejudicar a todos os servidores estaduais e federais desde que o Estado não coloque no orçamento.

“Mas para ele não colocar esse reajuste geral anual, o Poder Executivo precisa fazer uma justificativa plausível. Dizer quais os motivos do por que de não dar o reajuste geral anual”, explica.

Segundo Francisco, na última audiência pública, no dia 05 de agosto, foi cobrado pelos servidores estaduais o reajuste geral anual com data base do mês de maio para 2020. O presidente afirma que é possível o pagamento do reajuste tendo em vista a intervenção federal em Roraima e repasse de recursos para equilíbrio das contas públicas, além de um montante de arrecadação em excesso. 

“Queremos acreditar que o governador Antonio Denarium (PSL) venha sim colocar no orçamento uma data base, que venha pelo menos a recompor a perda do poder de compra dos servidores do ano de 2019 para 2020, sabendo que nós estamos há quatro anos sem reajuste geral anual. Nós queremos acreditar que o servidor será valorizado e contemplado com o reajuste geral anual”, defendeu Figueira. (P.C.)