Política

Suspensão orçamentária não interfere em escolha de reitor e vice

Decisão do STF aborda apenas questão financeira da instituição de ensino e não muda andamento do processo eleitoral finalizado ano passado

#SemTempo? Confira o resumo da matéria: 

”  A Universidade Estadual de Roraima perdeu recentemente a autonomia orçamentária. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não afeta o andamento do processo eleitoral, porém, a nomeação do reitor e vice-reitor eleitos está sob avaliação da Justiça.  “

A Universidade Estadual de Roraima (UERR) sofreu um impacto recente com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspensão da autonomia orçamentária da instituição de ensino. Porém, a medida não necessariamente interfere no processo eleitoral e nomeação do reitor e vice-reitor eleitos no final do ano passado.

A informação é que a gestão passada, no caso a ex-governadora Suely Campos, entrou na Justiça pedindo a reconsideração da independência econômica da Uerr e o Supremo Tribunal Federal entendeu pela suspensão da autonomia orçamentária da unidade de ensino.

Isso significa que o governador Antonio Denarium (STF) não tem mais que efetuar o repasse à Uerr na forma de duodécimo, assim como é previsto para os poderes legislativo e judiciário. Por exemplo, depois de aprovado o valor, o governador não tem como interferir neste repasse. O montante aprovado é divido por 12 e repassado todos os meses obrigatoriamente aos poderes.

No caso da recente decisão, a Uerr perdeu a autonomia orçamentária, mas não administrativa. Ou seja, a unidade de ensino passa a funcionar como as demais secretarias do Estado. Em caso de crise financeira na administração estadual, por exemplo, o governador tem a possibilidade de reduzir o repasse dado à instituição de ensino superior.

“O duodécimo é obrigatório. Quando não há o duodécimo, é dependente da arrecadação. Quando há mais dinheiro em caixa, pode ser maior. Se não, pode ser menor”, informou o secretário-chefe adjunto da Casa Civil, Lurene Avelino.


Processo eleitoral é regido pelo regimento interno da Uerr, diz adjunto da Casa Civil


O adjunto da Casa Civil ressaltou ainda que o processo eleitoral da instituição é regido pelo regimento e estatuto da Uerr, documentos que não foram alterados com a decisão do STF.

No entanto, o adjunto explica que há uma especificidade no processo eleitoral deste ano. Isso porque o reitor e vice-reitor eleitos da Uerr no último pleito eleitoral acionaram a Justiça para solicitar a nomeação.

“O governador não tem prazo, porém a chapa vencedora entrou na Justiça e a Justiça nomeou o reitor e o vice. Então eles estão nomeados sub judice. O governador, então, vai aguardar o sinal da Justiça para então se manifestar”, explica Avelino. 

Segundo o adjunto, o reitor e vice recém-eleitos alegaram que o Ministério Público Eleitoral diz que, se o governador não nomear um dos componentes da lista tríplice em 15 dias, o mais votado é empossado automaticamente. 

Porém, para Lurene, a alegação dos eleitos não se aplica. “Primeiro que a lei não é da Universidade Estadual. Segundo que o Ministério Público é independente. E em terceiro lugar, não veio uma lista tríplice. A eleição em 2019 teve chapa única. Mas o juiz entendeu que o governador era obrigado a nomear. O governador decidiu acatar, mas nós recorremos e isso está em discussão na Justiça”, completou.

O adjunto não soube informar a possibilidade de nomeação de outro nome fora o do reitor eleito, considerando que não foi encaminhada uma lista tríplice para o governador. Mas afirmou que, na sua opinião, deveria ser realizado um novo pleito.

Para Lurene, o mais prudente seria devolver a lista para a universidade, solicitando que fizesse uma nova eleição, com base em uma Medida Provisória recentemente aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Na MP consta que se a lista não vier com três chapas escolhidas, o presidente pode devolver o documento para que a comunidade acadêmica complete com mais duas opções.

“Acho que é o mais correto porque se não, não há a opção de escolha do Executivo. A universidade é mantida pelo chefe do Executivo. Não é o caso dos outros poderes. O governador tem essa prerrogativa de escolher os desembargadores, os conselheiros, tem várias opções. Neste caso, com a chapa única, não deu. Mas é uma situação delicada. Ainda está se discutindo. É uma questão bem complicada para antecipar a decisão da Justiça”, finalizou Avelino.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Universidade Estadual de Roraima sobre o assunto e questionou se o reitor eleito, Regys Freitas, queria se pronunciar a respeito do tema, porém não obteve retorno até o fechamento da matéria. A reportagem ressalta que abrirá espaço para manifestação posterior do reitor, caso necessário. (P.C.)