Política

TCE condena ex-prefeito de Mucajaí

O pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) julgou três processos em sessão ordinária na quarta-feira, 24, onde destinou o ressarcimento de mais de R$ 260 mil aos cofres públicos. O primeiro deles foi relativo à tomada de contas especial na Prefeitura de Mucajaí, ainda em 2010. 

O processo trata do Convênio n° 009/2010 celebrado entre o município e o Governo de Roraima, para apoiar as atividades culturais locais, no caso, para a realização da encenação da Paixão de Cristo.

O relator do processo, conselheiro Brito Bezerra, teve seu voto aprovado no sentido da irregularidade das contas, aplicação de duas multas ao ex-prefeito Elton Vieira Lopes, no valor total de R$21.946,20, e o ressarcimento aos cofres estaduais do valor de R$263 mil, ainda a ser atualizado.

O ex-prefeito terá o nome incluído em cadastros de órgãos de proteção ao crédito e em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral, além de ter sido determinado o desconto integral ou parcelado do débito imputado e das multas nos seus vencimentos. O ex-prefeito também foi inabilitado para exercer cargos em comissão ou função de confiança na Administração Pública estadual e municipal pelo período de três anos. 

Foi aprovada ainda a recomendação à Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed) e Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) para que atuem de forma preventiva e concomitante na fiscalização dos recursos transferidos a terceiros na forma de convênios.

RECURSOS – Ainda durante a sessão ordinária foram julgados dois processos que tratam de recursos impetrados por ex-gestores. O primeiro é o caso de um ex-contador da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), que foi multado por ocasião do julgamento da prestação de contas do órgão, do exercício de 2012.

O relator conselheiro Brito Bezerra deu provimento parcial ao recurso, mantendo a irregularidade apontada apenas ao ex-secretário Francisco de Assis Rodrigues. Ainda conforme o voto, a multa imposta ao ex-contador foi reduzida para o valor atual de R$1.463,08 “em prestígio aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. O voto do relator foi aprovado pelos demais conselheiros.

O segundo processo, relatado pelo conselheiro Manoel Dantas, trata dos autos do recurso agravo de instrumento, de autoria do ex-secretário adjunto de Gestão do Sistema Educacional da Secretaria de Estado de Educação e Desportos (Seed) Shiská Palamitshchece e da ex-secretária adjunta do Tesouro da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) Aline Karla Lira de Oliveira.

O recurso era contra a Decisão Cautelar nº 002/2018, proferida pelo Pleno do TCERR, na sessão extraordinária do dia 1º de agosto do ano passado, que os afastou pelo período de 120 dias dos cargos que ocupavam devido a irregularidades cometidas. O relator teve o voto aprovado pelos demais conselheiros, negando o pedido dos recorrentes por carecer do requisito legal de cabimento.