Política

Tribunal de Justiça nega recurso de Jalser Renier

Jalser Renier questionou o processo de cassação aberto na comissão de Ética da Assembleia

O desembargador Almiro Padilha indeferiu nesta sexta-feira, 4, o recurso impetrado pelo ex-deputado Jalser Renier Padilha, contra o deputado Jorge Everton.

Renier questionou o processo de cassação aberto na comissão de Ética da Assembleia. No pedido, alegou que não teve tempo hábil para arrolar as testemunhas e nem teve acesso às provas que subsidiaram o processo disciplinar. Também reclamou de ter sido  indeferido pelo relator, o pedido de prazo razoável para que os advogados do investigado pudessem analisar os autos.

Jalser também questionou que todas as decisões foram deliberadas de forma monocrática pelo relator. Jorge Everton.

O desembargador Almiro afirmou em sua decisão que a questão da existência ou não de vícios no Processo Disciplinar nº. 001/2021 foi judicializada e está em análise no Mandado de Segurança nº. 9000365-16.2022.8.23.0000, que tramita no Tribunal de Justiça.

Confira-se um trecho da decisão proferida em 27/02/2022 no Plantão Judicial da 2ª. Instância: “Nesse contexto, observa-se, ao menos em análise de cognição sumária, que o trâmite do Procedimento Disciplinar não parece possuir qualquer mácula, haja vista que terminados os trabalhos da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, é dever dos parlamentares votar o Projeto de Resolução, como forma plena da garantia da democracia, exercida, como se sabe, pelos parlamentares investidos pelo povo”.

Padilha afirmou ainda que os atos praticados no processo disciplinar foram homologados pelo Vice-Presidente, no exercício da Presidência, na sessão de cassação de mandato.

Dessa forma, para o magistrado, eventual declaração de nulidade pelo Juiz de 1º. grau configuraria a anulação do próprio processo de cassação.
 
“Logo, falta competência ao Magistrado de 1º. grau para apreciação desse Mandado de Segurança e por essas razões ele será extinto sem resolução de mérito” concluiu.