Política

TJ nega novo recurso de vereador de Iracema e segue com mandato cassado

Câmara Municipal de Iracema cassou mandato do vereador Gabriel de Queiroz por quebra de decoro parlamentar

A 2ª Turma Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima negou o agravo de instrumento do vereador Gabriel de Queiroz Carvalho (PL), que teve o mandato cassado em agosto de 2021, por quebra de decoro parlamentar.

O vereador requereu o imediato retorno às suas funções na Câmara Municipal de Iracema, bem como a imediata suspensão do Processo 001/2021 instaurado para a cassação do seu mandato de Vereador.

Os magistrados entenderam que o pedido de afastamento não era mais válido visto que ele ele já retornou as suas funções e que o pedido de suspensão do processo instaurado,
Teriam vindo desacompanhadas de provas suficientes para mudar a decisão.

Os magistrados além de entenderem que o processo de cassação teria sido legal, afirmaram ainda que a alegação de nulidade do processo de cassação em razão da ausência de participação do suplente de vereador na votação não é suficiente para se reconhecer ilegalidade, considerando que a votação contou com 6 votos favoráveis e nenhum voto desfavorável.

A decisão do Tribunal de Justiça ocorreu foi após o vereador recorrer ao STF e ter seu recurso negado. 

Gabriel teve o mandato cassado pelo fato de o parlamentar ter feito, publicamente, críticas contundentes, na qual acusava os demais vereadores de serem coniventes com supostas irregularidades cometidas na Prefeitura do Município. A decisão foi tomada em sessão, por unanimidade.

O vereador estava afastado do cargo desde 20 de maio  de 2021e foi substituído pelo suplente Josué Pereira (PL). Com a chegada do fim do prazo de afastamento, por 90 dias, os parlamentares levaram a decisão ao plenário, que foi aprovada por unanimidade.

Caso

A FolhaBV apurou que os ânimos começaram a se acirrar quando o vereador pediu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para apurar a conduta do prefeito Jairo Ribeiro, na prefeitura do município. Com a rejeição do pedido pelos colegas de parlamento, o vereador teria iniciado a sucessão de críticas em redes sociais, nas quais criticava a conduta dos seus pares.

Os vereadores afirmaram que Gabriel teria xingado os colegas, chamando-os de “ladrões”. A cassação foi praticamente unânime. Dos nove parlamentares presentes, o vereador denunciante, nem o suplente poderiam votar. Todos os sete demais votaram pela cassação.