Política

TRE-RR cassa segundo mandato em menos de uma semana

Renan Filho (PRB) permanece no cargo enquanto recorre da decisão assim como Chico Mozart, que teve mandato cassado na última quarta

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) julgou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o deputado Renan Filho (Republicanos) e optou pela segunda cassação do mandato de um deputado estadual em menos de uma semana. 

O julgamento ocorreu durante sessão ordinária realizada na tarde de segunda, 16. O voto pela cassação foi unânime entre os desembargadores Jefferson Fernandes da Silva, presidente do TRE; Leonardo Cupello, relator da ação; e os juízes Alexandre Magno, Luzia Mendonça, Graciete Sotto Mayor e Rozane Ignácio. A juíza Marlene Moreira esteve ausente da sessão por motivos de saúde.

O TRE-RR também declarou a inelegibilidade do deputado por oito anos sob a acusação de abuso de poder econômico na campanha das eleições de 2018. 

MOTIVAÇÃO – Segundo o voto do relator, testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que uma pessoa, a mando de Renan, era quem organizava a lista dos eleitores que receberiam dinheiro em troca dos votos.

Além disso, que a organização dos eleitores contava com a ajuda de líderes (coordenadores de campanha) e supostamente da participação do próprio parlamentar e de membros da sua família. O relator aponta ainda que a quantia repassada aos eleitores em contrapartida pelos votos variava entre R$ 150 a R$ 100 reais.

Cupello também reforçou que a ação de investigação judicial eleitoral, prevista no art. 22 da LC nº 64/1990, tem por alvo combater condutas que desequilibram o pleito eleitoral.

Para Cupello há demonstração de que o candidato se utilizou da sua estrutura econômica para não atender as normas ditadas pela legislação eleitoral e que isso ocasionou lesões à normalidade e à legitimidade do pleito eleitoral.

“Todos os candidatos devem ter (ou pelo menos deveriam ter) as mesmas oportunidades para a conquista do voto do eleitor. O domínio econômico tem sido utilizado, geralmente de forma maliciosa, por aqueles detentores de recursos em patamares que desvirtuam todo o processo eleitoral, fazendo com que candidatos abastados obtenham êxito nas urnas”, frisou o desembargador. 

O relator também ressaltou que o abuso do poder econômico não significa apenas a entrega de dinheiro ao eleitor em troca de seu voto, mas também o uso anormal de recursos financeiros e o gasto de forma errada de modo a influir negativamente na vontade dos eleitores. 

“Pode-se afirmar que o abuso de poder econômico representa uma fraude, um ato que invalida o voto, que substitui a participação popular do cidadão”, complementou.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com a equipe de defesa do deputado Renan Filho. O advogado do parlamentar, Chagas Batista, informou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Acreditamos que as provas apresentadas no processo não são robustas o suficiente para se aplicar a cassação de um mandato de um deputado que obteve uma quantidade expressiva de votos. Vamos aguardar a publicação do acórdão e depois de publicado vamos entrar com o pedido de embargo de declaração e recorrer junto ao TSE. Até lá, o deputado estadual permanece no cargo”, ressaltou.

SEGUNDO MANDATO – Na última quarta-feira, 11, o plenário do TRE-RR manteve a cassação do deputado Chico Mozart (Cidadania) por suposta fraude na cota de gênero, na participação de candidatas femininas na coligação “Todos por Roraima Já” (PRP-PSL). Assim como Renan, Mozart também permanecerá no cargo enquanto recorre da decisão. 

Vale ressaltar que outra ação também envolvendo Renan deve ser avaliada na próxima quarta-feira, 18. Acontece que foi pedido vistas da ação pela juíza Marlene Moreira, porém, por conta da impossibilidade de comparecimento da magistrada na sessão, a deliberação do caso foi adiada. (P.C.)