Política

TRE-RR mantém cassação de deputado Chico Mozart

Chico Mozart (Cidadania) ainda poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE-RR) manteve a decisão de cassação do deputado estadual Chico Mozart (Cidadania) em julgamento realizado durante sessão ordinária desta terça-feira, 11.

Durante avaliação dos embargos de declaração na ação de impugnação de mandato eletivo nº 0601902-61.2018.23.0000 foi mantida a decisão de cassação por quatro votos a três. 

Nos embargos votaram pela rejeição as juízas Luzia Mendonça e Graciete Sotto Mayor, o juiz Alexandre Magno e desembargador Leonardo Cupello. Favoráveis aos embargos votaram as juízas Rozane Ignácio, Marlene Moreira e o presidente, desembargador Jefferson Fernandes. Depois de publicado o acórdão, o parlamentar terá o prazo de três dias para recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A acusação é de suposta fraude na cota de gênero em relação à participação de candidatas femininas na coligação “Todos por Roraima Já” (PRP-PSL), conforme determinação da Lei Eleitoral nº 9.504/97. O parlamentar se candidatou pelo PRP nas eleições de 2018 e, em agosto, se filiou ao Cidadania.

À Folha, o deputado Chico Mozart informou que se manterá no cargo até a apreciação do embargo no TSE e que irá recorrer da decisão. “Vamos fazer a nossa defesa. Foi comprovado através dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP’s) que a coligação atingiu o número de candidatos e candidatas. O partido também não foi intimado para apresentar defesa, o que era preciso. Vários pontos que ainda precisam ser tratados”, explicou.

OUTRO JULGAMENTO – Além da avaliação dos embargos, o plenário do TRE-RR também avaliou a ação de impugnação de mandato eletivo nº 0601907-83.2018.6.23.0000 contra o deputado Jânio Xingu (PSB). 

Na ocasião, o tribunal decidiu extinguir o processo com resolução de mérito, em razão da decadência (perda do prazo de exercer o direito no tempo devido) pela ausência de citação e defesa dos partidos integrantes da coligação no processo. O processo recebeu votos favoráveis pela exclusão da juíza Luzia Mendonça, Graciete Sotto Mayor, Rozane Ignácio, Marlene Moreira e o juiz Alexandre Magno. Os votos vencidos foram dos desembargadores Jefferson Fernandes e Leonardo Cupello. 

A advogada do parlamentar, Dra. Dizanete Matias, informou que o Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer da decisão, mas defendeu que o processo deveria ter concedido direito de defesa a todos os partidos participantes. 

“A coligação é que trabalha no DRAP. O candidato só registra. Como eles seriam atingidos pela ação, eles tinham que estar no processo para se defender. A Constituição diz que ninguém pode ser condenado sem se defender. Como não há mais tempo, já que o tempo de citação era de 15 dias após a diplomação, teve que ser extinto o mérito. Agora vamos esperar se o Ministério Público irá recorrer da decisão”, finalizou a advogada. 

LEGISLAÇÃO – A lei eleitoral define que a cota de gênero deve ser de no mínimo 30% e máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo. Porém, a legislação ressalta que é preciso observar se as candidatas mulheres que participaram do pleito realmente estavam na disputa ou simplesmente se juntaram à coligação para atender ao coeficiente, sem a intenção de se eleger. (P.C.)