Política

TRE cassa mandato e deputada diz que vai recorrer ao TSE

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi proferida nessa quinta-feira (22), após julgamento de ação que cassou o mandato da deputada Yonni Pedroso (Solidariedade)

Sobre a decisão da Justiça Eleitoral de Roraima em rejeitar o recurso apresentado pela deputada estadual Yonny Pedroso (Solidariedade), e ter mantido a cassação do mandato da parlamentar, os advogados de defesa da deputada enviaram nota à FolhaBV.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral TRE-RR) foi proferida nessa quinta-feira (22), após julgamento de ação que cassou o mandato da deputada, por unanimidade. A ação julgou supostas irregularidades cometidas na eleição de 2018, como crimes de abuso do poder econômico, desvio de finalidade e compra de votos.

A ação de impugnação de mandato eletivo faz parte do processo número 0601901-76.2018.6.23.0000, tendo como autor o ex-deputado George da Silva de Melo, que assumiria o cargo em caso de cassação do mandato da deputada.

Confira a nota na íntegra:

A defesa da deputada estadual Yonny Pedroso, sempre com o respeito devido e merecido ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), reitera sua irresignação com a decisão de ontem, uma vez que não foram apreciados argumentos relevantes levantados no recurso e que modificariam as conclusões do julgado.

Salientamos, ainda, que a Deputada Yonny Pedroso mantém-se no cargo para o qual foi legitimamente investida pelo barismo das urnas e que a decisão de ontem será objeto de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para demonstrar a condenação da Deputada eleita ancorou-se apenas e tão somente na análise de parte das provas testemunhais desfavoráveis a ela, negligenciando todos os demais depoimentos que rechaçaram qualquer imputação de compra de votos ou de abuso de poder.

Inexistem, repisa-se, elementos nos autos que evidenciam, ainda que minimamente, a prática dos ilícitos apontados, sendo a decisão a reiteração de uma injustiça com a Deputada Estadual eleita com ampla votação.

Carlos Eduardo Frazão e Telson Ferreira – Advogados

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