Política

TRE entende que limpeza de terrenos não acarretou crime eleitoral

Julgamento virtual negou pedido de cassação do mandato de prefeito e vice-prefeita de Baliza

Durante a 32ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Eleitoral de Roraima (TRE-RR), o pleno decidiu, por maioria de votos, pela improcedência das representações contra o prefeito de São João da Baliza, Marcelo Jorge (Pros) e de Francinilza Reis (PSDB), vice-prefeita do município.

Participaram da sessão virtual o presidente do TRE-RR, desembargador Jefferson Fernandes; o vice-presidente/corregedor, Leonardo Cupello e os juízes Alexandre Magno, Bruno Leal, Graciete Sotto Mayor, Francisco Guimarães e Rozane Ignácio, que era relatora da ação. Na ocasião foram discutidos em conjunto os recursos eleitorais nº 0600029-55.2020.6.23.0000; nº 0600029-55.2020.6.23.0000 e nº 0600028-70.2020.6.23.0000. 

A principal discussão, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, é de que houve denúncia de possível utilização de recursos públicos da Prefeitura de Baliza para favorecer Marcelo Jorge e Francinilza Reis. No caso, da utilização de caminhões para limpeza de terrenos onde iriam acontecer comícios dos representados na época das eleições.

No entanto, a defesa argumentou que a limpeza de terrenos era um procedimento já realizado pela Prefeitura anualmente, inclusive, com cronograma estipulado pela administração municipal. 

Na votação, a relatora dos processos, juíza Rozane Ignácio, votou pelo provimento dos recursos e pela improcedência das representações. A maioria acompanhou a relatora. Por 6 votos a um, vencido o desembargador Leonardo Cupello, foram julgados improcedentes as ações eleitorais movidas contra o prefeito de São João da Baliza. 

À Folha, o advogado de defesa do prefeito, Emerson Delgado, informou que o prefeito tinha sido cassado por três ações interpostas na 4ª Zona Eleitoral, mas a equipe recorreu das decisões. “O julgamento foi em bloco dos três recursos e por 6 a 1, o Tribunal Regional Eleitoral entendeu que não houve qualquer tipo de ilegalidade durante o período eleitoral, que pudesse ensejar na cassação do prefeito Marcelo Jorge”, frisou.

ENTENDA – Em dezembro de 2018, o juiz da 4ª Zona Eleitoral, Pedro Machado Gueiros, julgou procedente três ações que resultaram na cassação dos mandatos do prefeito, Marcelo Jorge Dias Fernandes, e sua vice, Francinilza da Costa Reis. Na época, o chefe do executivo municipal foi acusado de distribuição gratuita de “carradas de barro” a moradores, falta de identificação do CNPJ nas bandeiras de propaganda, limpeza em locais onde ocorreram reuniões políticas e ilegalidade na aquisição de combustível.