Política

TRE manda arquivar ação contra deputada Betânia Medeiros

O Tribunal Superior Eleitoral (TRE-RR) extinguiu a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra a deputada estadual Betânia Medeiros (PV), sob alegação de suposto ato de irregularidade na cota de candidaturas femininas. 

A sessão ordinária foi realizada na tarde desta quarta-feira, 30, na sede do TRE-RR, e teve como relatora a juíza Rozane Ignácio. Assim como a AIME contra o deputado Neto Loureiro (PMB), os juízes eleitorais decidiram pela extinção da ação por entender que a parlamentar não tinha ligação com possível irregularidade cometida no período do registro da candidatura.

O pleno reforçou ainda que, embora a candidata possa ter se beneficiado com a suposta fraude por conta do quociente eleitoral, não houve em nenhum momento atos que ligassem a deputada com a possível irregularidade.

A equipe de defesa da candidata ressaltou ainda que seria contraditória a cassação do mandato da deputada por suposta fraude na cota de candidaturas femininas, considerando que a regra existe justamente para incentivar a participação das mulheres na política.

Na questão da votação, o pleno foi unânime junto ao voto da relatora, no quesito que trata da extinção com resolução de mérito por decadência. Além de Rozane Ignácio, também votaram favoráveis a desembargadora Elaine Bianchi, o juiz federal Bruno Hermes Leal, o juiz Francisco Guimarães, a juíza Graciete Sotto Mayor, o juiz Alexandre Magno e o desembargador Jefferson Fernandes, presidente da Casa.

No entanto, houve divergência entre os pares em outros pontos do voto da relatora. O primeiro caso é com relação à necessidade de pagamento de honorário no valor de R$ 1 mil de penalidade, por conta de uma audiência realizada anteriormente para tratar do processo, em que os advogados que então representaram a deputada estiveram ausentes.

Após a discussão, os juízes eleitorais Bruno Hermes Leal, Francisco Guimarães e desembargador Jefferson Fernandes votaram favoráveis que a cobrança fosse feita à Fazenda. A desembargadora Elaine Bianchi e os juízes Graciete Sotto Mayor e Alexandre Magno foram favoráveis que os valores fossem pagos pela parte. A relatora, em voto de desempate, concordou com a cobrança à União.

No segundo ponto, que também tratava sobre a ausência da equipe de defesa em audiência preliminar, o pleno foi unânime em acatar o voto da relatora que seria necessário oficiar a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR), para notificar a conduta dos profissionais.