Política

TRF1 mantém condenação de ex-prefeito de Baliza por improbidade

Repasse era destinado para obras de infraestrutura na localidade, no caso, recuperação de estradas e vicinais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve por unanimidade a condenação de um ex-prefeito de São João da Baliza por aplicação irregular de recursos do Ministério da Integração Nacional, no total de R$1,2 milhões. O repasse era destinado para obras de infraestrutura na localidade, no caso, recuperação de estradas e vicinais.

A decisão da 3ª Turma do TRF1 tem como base uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF). A investigação aponta que o município teria recebido os valores, porém, os projetos não alcançaram seus objetivos e as obras foram realizadas em quantidades menores do que as previstas, incidindo na aplicação irregular dos recursos.

O MPF noticiou, ainda, que as contas do ex-prefeito foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que acarretou a condenação do ex-gestor ao ressarcimento de R$ 373.455,00 e ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil.

DECISÃO – Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, enfatizou que, diante dos documentos contidos nos autos, não houve dúvidas de que o ex-prefeito não cumpriu com sua obrigação, pois a obra objeto do convênio não foi integralmente concluída.

O magistrado afirmou, ainda, que o ex-prefeito, “seja perante a esfera administrativa ou nestes autos, não apresentou qualquer documentação que comprove que empregou adequadamente os recursos transferidos durante sua gestão. Também não apresentou qualquer justificativa para a não aplicação das verbas. Tais fatos evidenciam, no mínimo, que o numerário foi aplicado em finalidade outra que não naquela para a qual se obrigara o município”, ressaltou.

O colegiado deu parcial provimento à apelação do ex-prefeito apenas para alterar a dosimetria da pena aplicada pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, fixando a suspensão dos direitos políticos para o prazo de três anos e arbitrando o pagamento da multa em duas vezes o valor da última remuneração recebida pelo apelante à época dos fatos.

Processo: 0001021-46.2006.4.01.4200

Com informações da Justiça Federal