Política

Terceiro julgamento de deputado será nesta segunda-feira (27)

A acusação enfrentada pelo deputado estadual Renan Filho (Republicanos) não foi informado pela defesa do parlamentar

Na tarde desta segunda-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) julgará, em sessão ordinária feita por meio de videoconferência, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que decidirá o destino político do deputado estadual Renan Filho (Republicanos). A solenidade será transmitida no canal do TRE-RR no YouTube, a partir de 15h.

A ação de impugnação de mandato eletivo faz parte do processo número 0600004-76.2019.6.23.0000, em que o relator do caso será o juiz eleitoral Francisco de Assis Guimarães Almeida. Esse é o terceiro processo judicial enfrentado pelo deputado estadual.

A defesa do deputado, por meio de nota, havia informado que não poderia repassar informações a respeito do motivo desse julgamento, pelo fato do mesmo estar em segredo de justiça.

Confira na íntegra a nota da defesa de Renan Filho:

Em atenção a solicitação, informo que se trata de AIME, que pelo teor do artigo 14, § 11 de nossa Constituição Federal tramita em segredo de justiça. Nesse sentido o TSE tem salientado:

“Consulta. Ministério Público Eleitoral. Ação de impugnação de mandato eletivo. Segredo de justiça. Art. 14, §11 e art. 93, IX da Constituição da República. 1. O trâmite da ação de impugnação de mandato eletivo deve ser realizado em segredo de justiça, mas o seu julgamento deve ser público […] 2. A nova redação do art. 93, IX, da CR/88, dada pela EC 45/04, não determina que todos os processos tramitem publicamente, mas apenas que os julgamentos sejam públicos. Embora a regra seja a publicidade dos processos judiciais, é possível que exceções sejam previstas, mormente no próprio texto constitucional. Permanece em vigor o disposto no art. 14, § 11, da CR/88 que impõe o segredo de justiça ao trâmite da ação de impugnação de mandato. 3. Consulta conhecida e respondida positivamente, pela permanência da obrigatoriedade da decretação de segredo de justiça no processamento das ações de impugnação de mandato eletivo.”

(Res. nº. 23.210, de 11.2.2010, rel. Min. Felix Fischer.) (obtido no endereço eletrônico www.tse.jus.br)

Dado que se trata de segredo de justiça, inclusive determinado por nossa Constituição Federal, não podemos prestar informações acerca do processo que está em curso.

OUTRAS CONDENAÇÕES – Renan Filho já havia tido o mandato cassado no dia 18 fevereiro, por conta de acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

No mês de dezembro do ano, o parlamentar também teve outro revés na justiça, com uma condenação de perda de mandato e inelegibilidade por oito anos, sob acusação de abuso de poder econômico.