Política

Tribunal cobra plano de ação de secretarias no combate a pandemia

O TCE quer acompanhar estimativas de preços e a execução dos contratos além de querer até o dia 27 de março, o Plano de Ação pela Sesau para o enfrentamento da crise

O relator das contas de 2020 da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinf), conselheiro Bismarck Dias de Azevedo, esteve reunido com representantes de órgãos do Governo do Estado a fim de discutirem e pactuarem ações necessárias a transparência entre o poder público e o órgão de controle.

Estiveram presentes ao encontro os titulares da Sesau e Seinf, respectivamente, Francisco Monteiro Neto e Edilson Damião Lima, o controlador-geral do Estado, Érico Veríssimo Assunção de Carvalho, o procurador-geral do Estado, Jean Pierre Michetti, e o procurador Marcus Gil Barbosa, representante da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGERR) na Sesau, além do conselheiro do TCERR, que presidiu a reunião.

Bismarck Azevedo expôs que na situação atual medidas sem precedentes, no Brasil e no mundo, estão sendo tomadas e que o controle da gestão pública é necessário, tendo em vista o interesse público no combate à pandemia. Para tanto, salientou serem necessários a transparência total e o trabalho de todos objetivando superar as dificuldades decorrentes da crise.

O conselheiro pontuou que em Roraima o desafio é ainda maior do que o enfrentado pelos demais entes federativos, devido à infraestrutura do Estado. 

Ele explicou que o TCERR, como órgão de controle terá uma equipe de auditores e também de engenheiros trabalhando para acompanhar estimativas de preços e a execução dos contratos, entre outros aspectos da gestão pública.

Ao final os gestores aprovaram a seguinte proposta apresentada, para elaboração de um Plano de Ação pela Sesau para o enfrentamento da crise, com prazo máximo de finalização até o próximo dia 27 de março, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações.

1) ações e medidas já tomadas ao combate e controle do coronavírus; 

2) ações que irão ser tomadas no curto, médio e longo prazos, especificando datas quando possível; 

3) medidas administrativas e normativas internas de controle nas unidades de saúde para se evitar desvio de bens e equipamentos adquiridos durante a crise; 

4) indicação e especificação de todos os procedimentos licitatórios, de inexigibilidade ou de dispensa realizados para aquisição de bens e serviços (inclusive obras de engenharia) para o enfrentamento da crise; 

5) sugestão de rito para a fiscalização concomitante dos atos de execução orçamentária e financeira consubstanciados na Lei 13.979/2020, no resguardo do erário, do devido processo e da efetiva entrega de bens e serviços à população.

Além disso, ficou estipulado que a Sesau e a Seinf devem encaminhar a íntegra de todos os procedimentos licitatórios, de inexigibilidade ou de dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços necessários ao enfrentamento do estado de calamidade pública nacional decorrente da pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, via sistema Sagres do TCERR, para acompanhamento e avaliação concomitante.