Política

Vereadores precisam comunicar partido e zona eleitoral sobre mudança


Durante o período da ‘janela partidária’, os vereadores eleitos podem fazer a mudança de partido sem perda do mandato. Porém, é preciso que os parlamentares sigam algumas normas da Justiça Eleitoral, como a notificação obrigatória da sua saída da sigla.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), a Lei nº 9.096/95, também conhecida como ‘Lei dos Partidos’, determina, por exemplo, que se o vereador quiser mudar de partido deve comunicar à direção da sigla na esfera municipal, em seguida ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral. 

“Conforme o Art. 21 da Lei nº 9.906/95, para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos”, explica o TRE Roraima.

A legislação determina ainda que o cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão e outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

O parágrafo único do Art. 22 da Lei ressalta ainda que quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral para cancelar sua filiação e quem não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação. “Neste caso, ambas as filiações são consideradas nulas para todos os efeitos”, complementa a norma.