Cotidiano

Quase 30% dos sentenciados a penas alternativas não cumprem o acordo

Segundo o Tribunal de Justiça, cerca de 295 sentenciados não cumprem as penas alternativas por algum motivo

Segundo dados do Tribunal de Justiça de Roraima, o número de pessoas que descumprem a aplicação de penas alternativas na Comarca de Boa Vista é de 28%. Cerca de 295 pessoas não cumprem estas penas regularmente, considerando que a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas do TJ-RR (Vepema) atualmente realiza o acompanhamento de 1.051 cumpridores na Capital.
A pena alternativa vem de uma sentença de condenação, transitada em julgado. Ela permite a substituição da pena privativa de liberdade por penas de restrição de direitos ou até a suspensão da pena. A medida também impede a prisão e pode ser aplicada pelo juiz diretamente, sem que antes tenha sido efetuada uma sentença de condenação, conforme informações do TJ.
As penas ou medidas alternativas são sanções aplicadas em casos de delitos de baixo potencial ofensivo, cometidos sem violência ou ameaça grave, levando em consideração o comportamento, personalidade e grau de culpa da pessoa. Conforme explicou o Tribunal, o número de cumpridores tende a aumentar consideravelmente à medida em que novos cumpridores se encontram com atendimentos agendados pelo Setor Interprofissional daquele órgão, assim como a realização de diligências para a localização das pessoas que ainda não se apresentaram para cumprimento das penas e medidas.
Para os sentenciados que descumprirem as penas alternativas sem justificativa, nos casos de sentença condenatória, com pena de até 4 anos em pena convertida em privação da liberdade, caso haja descumprimento de alguma das condições impostas, a pessoa pode perder o benefício e o processo retornará ao seu curso normal.  No caso de transação penal, ocorrendo o descumprimento, há a revogação do benefício e o processo retorna ao Juízo de origem, o que poderá incidir no oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Saiba as espécies de penas e medidas alternativas: Prestação Pecuniária ou de outra natureza; Perda de bens e valores; Prestação de Serviços à Comunidade ou a Entidades Públicas; Interdição Temporária de Direitos; Proibição do exercício do cargo; Proibição do exercício de profissão; Suspensão do autor para dirigir veículo; Proibição de frequentar determinados lugares; Limitação de Final de Semana; Multa; e Prestação alternativa inominada.