Cotidiano

Receitas médicas serão válidas para drogarias de todo o País

Maior parte das farmácias acaba não aceitando as receitas de outros Estados por causa da burocracia e riscos de descumprimentos

A partir de 7 de fevereiro, receitas médicas, incluindo para remédios que são controlados ou manipulados, possuirão validade em todo o Brasil, independentemente do Estado de origem. É o que determina a Lei 13.372/2018, sancionada pelo então presidente, Michel Temer, e publicada no Diário Oficial da União de 9 de novembro.

A lei também se aplica para medicamentos sujeitos a controle sanitário especial, ou seja, aqueles que necessitam da via original da receita por atuarem diretamente no sistema nervoso podendo levar à dependência química.

De acordo com o primeiro-secretário do Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM-RR), Anderson Denetta, a mudança é vista como positiva para a classe médica, que poderá acompanhar melhor o tratamento de seus pacientes.

“Essa lei é voltada justamente para medicamentos que só podem ser comprados com receitas, sejam brancas, azuis ou amarelas, e muitas vezes são mais difíceis de encontrar ou são necessárias para pacientes que, por exemplo, estão viajando para outro Estado e não podem ficar sem aquele remédio. É positivo para nós, pois o médico poderá dar assistência independentemente de onde ele esteja, sem que seja preciso procurar outro profissional, que pode dar outra orientação”, explicou.

Denetta também destacou que mais do que os médicos, são os pacientes que ganham a oportunidade de desburocratizar o processo necessário para que um acompanhamento médico ocorra, ainda mais em Roraima.

“Estamos em um Estado que não possui o porte de remédios necessário para atender a todos os tipos de demandas, obrigando pacientes a recorrerem a receitas de lugares que tenham o medicamento. Além disso, pode ser muito mais caro aqui do que em Manaus, por exemplo, devido à pouca demanda”, reforçou.

O presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF-RR), Adônis Motta, destacou que mesmo atualmente poderia ser possível comprar um medicamento em outro Estado com uma receita roraimense com justificativa apresentada para a Vigilância Sanitária. Entretanto, a maior parte das farmácias acaba não aceitando o modelo por causa da burocracia e os riscos de descumprimentos.

“A farmácia que vende remédios com receita de outro Estado tem de informar para a Vigilância Sanitária, em um prazo de 72 horas, que essa atividade ocorreu, o que acaba impedindo muitos estabelecimentos do tipo a realizar essas vendas. A burocracia é muito grande para um prazo muito curto, principalmente em instituições sanitárias de cidades maiores, que lidam com muitas demandas e acabam não tendo condições de obedecer ao prazo estabelecido”, afirmou.

Adônis Motta contou que a mudança é positiva e bem-vinda, mas ressaltou que a nova lei ainda pede por atenção de farmacêuticos para os tipos de medicamentos receitados e suas consequências.

“O farmacêutico ainda precisa se manter vigilante, pois ele é o último profissional que vai analisar aquela receita antes de dar um medicamento que pode funcionar ou falhar. Então, a assertividade de dar aquele remédio precisa ser grande. (…) Ainda é cedo para falarmos em futuras formas de fiscalização, que deverão se atualizar com a nova mudança. Acredito que somente após um ano da lei em vigor será possível diagnosticar quais tipos de falsificações que possam vir a ocorrer”, destacou.

A presidente da Associação de Pessoas com Lúpus do Estado de Roraima, Ildelene Ferreira, contou que a mudança é positiva para todos no Estado que possuem doenças cujos medicamentos raramente estão disponíveis.

“Nós, da associação, nos viramos por meio de doações de diversas pessoas e entidades, incluindo farmacêuticos, pois a oferta é escassa aqui no Estado. A maioria das medicações que precisamos deveriam ser ofertadas pelo Sistema Único de Saúde [SUS], mas é raro chegarem. Recebemos muitas doações de Manaus. Saber que podemos ir lá com uma receita daqui para conseguir medicamentos já é um avanço importante”, afirmou. (P.B)