Saúde e Bem-estar

Anvisa suaviza regras para medicamentos controlados

Entregas feitas em domicílio e receitas válidas por mais tempo são algumas das alterações temporárias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou, temporariamente, as regras para a prescrição de medicamentos controlados por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020. A medida busca atender as recomendações do Ministério da Saúde para evitar as aglomerações, principalmente em farmácias e hospitais.

As novas determinações estipuladas na resolução abrangem coisas como o aumento da quantidade que pode ser adquirida em notificações de receitas de controle especial, a entrega dos produtos em domicílio e a validade estendida das receitas.

As medidas estendem-se a remédios antidepressivos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, anfetaminas, ansiolíticos, entre outros, que estão estipulados no Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, na portaria SVS/MS 344/98.

De acordo com a entidade, para receitas emitidas antes da publicação da resolução e que ainda estejam dentro do prazo de validade, a quantidade prescrita pode ser acrescida de medicamentos para, no máximo, mais 30 dias. A Anvisa alerta ainda que esse detalhe vale apenas para as prescrições que ainda estão com o paciente e “não foram aviadas pelas farmácias”.

Outra regra, em relação às entregas, é que devem ser feitas seguindo todos os requisitos adicionais estabelecidos na resolução. Assim, é preciso que os estabelecimentos ofereçam serviços farmacêuticos, assumidos por profissionais formados no curso de farmácia, de forma remota e façam o controle e monitoramento da quantidade de medicamentos que estão sendo dispensados aos pacientes.

Os remédios controlados não podem ser comprados pela internet. Eles devem ser pedidos às farmácias e, então, um profissional irá levá-los até a residência do paciente. Neste momento, a verificação da Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial será feita e, só assim, os medicamentos poderão ser liberados.

Aos estabelecimentos, é obrigatório o cumprimento dos requisitos apontados, bem como o “preenchimento dos receituários e a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)”, de acordo com a Anvisa.

As novas regras possuem validade de seis meses a partir da publicação no Diário Oficial da União e podem ser renovadas posteriormente por períodos iguais ou não. Desta forma, se o Ministério da Saúde entender que as medidas para conter o fim da pandemia já não são mais necessárias, as regras poderão ser revogadas antes do tempo estipulado.