Saúde e Bem-estar

Saiba quais são os direitos de pacientes com diabetes

O endocrinologista Cesar Penna explica quais são os direitos dos pacientes com diabetes

Uma doença grave que pode ocasionar perda visual, amputações de membros inferiores, aumento da incidência de doenças cardiovasculares, entre outras, o diabetes dificulta em muito a rotina dos pacientes, e por isso, o portador possui alguns direitos por lei.

A Lei federal de n° 11.347 (assinada em 27 de setembro de 2006) está em vigor e determina que os pacientes com diabetes recebam, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde – SUS, os medicamentos necessários para o tratamento, assim como os materiais exigidos para a sua aplicação e a monitoração da glicemia capilar. Mas para ter esse direito, é preciso estar inscrito em algum programa de educação especial em diabetes.

“Na prática, a pessoa precisa ir ao posto de saúde mais próximo de sua residência, e cadastrar-se como paciente com diabetes do SUS ou do Sistema de Informação em Hipertensão e Diabetes (Hiperdia). Em seguida, é preciso pedir a medicação necessária ao tratamento com a prescrição médica” explicou o médico endocrinologista Cesar Pena.

Caso o paciente não tenha acesso a medicação é possível fazer uma denúncia à ouvidoria da Secretaria da Saúde do estado ou do município e também na própria sede da mesma. “Se ainda assim não for atendido, em último caso, os diabéticos devem buscar a justiça e entrar com uma ação judicial exigindo o fornecimento gratuito do seu tratamento. A ação também pode ser gratuita através da Defensoria Pública, caso a pessoa não tenha como pagar por um advogado particular” disse.

Paciente diabético tem direito a isenção do IPVA? 

Em Roraima, pacientes diabéticos também podem ter direito a isenção do IPVA por meio da lei Nº 1.293 (A lei foi assinada em 29 de novembro de 2018) que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas portadoras de doenças graves. 

Segundo a lei, estão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Estado de Roraima, as pessoas portadoras das seguintes doenças: I – portadoras de Câncer; II – portadoras de Diabetes; III – portadoras de Hipertensão; IV – pessoas afetadas por Acidente Vascular Cerebral (AVC); e V – portadoras de Doença Mental Irreversível.  

A isenção será concedida mediante requerimento do interessado à Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ, devendo ser anexado o Laudo Pericial comprovando que é portador de alguma dessas doenças previstas. Após a entrada do Requerimento, a SEFAZ terá 30 dias para conceder o benefício à pessoa que estiver dentro das normas desta Lei. 

Paciente diabético pode se aposentador por invalidez? 

No auxílio-doença, por exemplo, a incapacidade para o exercício da atividade é temporária, ou ao menos se prevê que seja. Já na aposentadoria por invalidez, ao contrário, o benefício é concedido ao segurado que esteja totalmente incapacitado para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação. Pode ocorrer diretamente, ou após um período de auxílio-doença. É necessário, porém, que essa incapacidade tenha surgido após a inscrição do cidadão na Previdência.

Segundo Penna, isso não quer dizer que o paciente com Diabetes não possa se inscrever na Previdência ou não seja elegível ao benefício. “A doença pode já ter se manifestado, mas o contribuinte não pode ainda estar em estado de invalidez. Além disso, também é exigida a carência de doze meses de contribuição Para receber o benefício, o segurado deve submeter-se à perícia do INSS, que avaliará sua condição clínica e determinará a aposentadoria por invalidez, se o caso. O benefício deixa de ser pago se o segurado retomar sua capacidade para o trabalho, o que é avaliado a cada dois anos, por meio de perícia” explicou.