Política

Servidores denunciam dificuldades de estacionar carros adesivados

Lei sobre estacionamento não é clara e decisão sobre estacionamento de carros adesivados em prédios públicos fica a cargo de cada gestão

FABRÍCIO ARAÚJO

Colaborador da Folha

Uma reclamação feita por servidores da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), localizada na margem da BR-174 sul, motivou novamente o debate sobre carros adesivados em estacionamentos de prédios públicos.

Segundo os servidores, eles estariam sendo obrigados a estacionar os veículos próximo à rodovia e caminhar até o prédio da Embrapa por conta da proibição de estacionamento dentro do prédio.

A reportagem da Folha foi até o local e constatou a veracidade da denúncia. Vários carros com adesivos de candidatos estavam estacionados fora do prédio.

“Dificulta muito a vida dos servidores. Primeiro pelo fato de ser perigoso abandonar o carro tão próximo a uma rodovia e segundo pelo fato de termos que caminhar no sol e na chuva até o local de trabalho. Desnecessário”, criticou um servidor, que não quis ser identificado. 

O chefe adjunto de administração da Embrapa, Neudes Carvalho da Silva, disse que o órgão tem uma norma interna e clara sobre a proibição de campanha eleitoral em suas dependências e também não está permitindo que carros plotados fiquem no estacionamento.

A reportagem da Folha também foi em vários prédios da administração pública do Estado e município e encontrou diversos flagrantes de veículos estacionados dentro das áreas públicas.

Lei não é clara sobre o assunto

A Lei das Eleições (lei 9504, artigo 37) proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum, mas não é específica sobre o caso de estacionamentos de prédios públicos. A decisão judicial é feita com base na interpretação que cada juiz tem sobre os casos. Mesmo com a falta de clareza, gestores de órgãos públicos são orientados a não permitir o estacionamento de veículos com plotagem para evitar controvérsias judiciais.

Segundo o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), José Maria Neto, a recomendação não tem previsão na lei, portanto, cabe a cada gestor decidir como proceder em relação ao estacionamento do prédio que tem responsabilidade. 

“Dependendo de como isso é interpretado, é possível que essa pessoa seja acionada e ela tenha que vir até a Justiça Eleitoral prestar esclarecimentos sobre a possível prática de propaganda irregular, porque tem interpretações no sentido de que, como o estacionamento faz parte do prédio, então se tratando de bem público, não é possível esse tipo de propaganda dentro desses órgãos”, explicou o analista judiciário.

Os bens de uso comum se referem a coisas como postes de iluminação, viadutos, passarelas e sinalizadores de trânsito. Já os bens públicos se referem a prédios e órgãos públicos e o estacionamento pode estar incluído.

“A lei é omissa, especificamente, em relação a isso. O que não pode é ter propaganda em bens públicos. Como se interpreta que o prédio de um órgão público ele é um bem público, então alguns gestores por medida de cautela estão fazendo essa interpretação e estão proibindo, mas não há nenhuma norma expressa quanto a isso”, esclareceu José Maria Neto.

Ainda segundo José Maria Neto, a última decisão fez uma analogia com ruas e calçadas que, em tese, são bens públicos e então não considerou uma irregularidade. Mas também afirmou que em uma rápida pesquisa é possível encontrar casos em que a situação foi considerada como irregular.

Portanto a recomendação dada é “a pessoa que resolver estacionar dentro de um prédio público, ela tem que estar ciente de que ela pode sofrer uma ação ou um questionamento por um candidato ou pelo próprio ministério público que fiscaliza o cumprimento da lei”.

RECOMENDAÇÃO – A Folha entrou em contato com o Governo de Roraima, a Prefeitura de Boa Vista, a Universidade Federal de Roraima (UFRR), o Instituto Federal de Roraima (IFRR) e a Embrapa para saber quais recomendações os gestores estão dando.

De acordo com a assessoria do IFRR, a gestão também não está permitindo o estacionamento de carros adesivados com propaganda eleitoral e por meio de e-mail circular todos os servidores foram avisados.

O Governo, a Prefeitura e a UFRR não responderam ao contato da Folha até o fechamento desta matéria.