Política

Servidores elegem novo Conselho da Previdência

A eleição dos novos representantes do Conselho Estadual de Previdência (CEP) acontece na próxima segunda-feira, 22 e o Instituto de Previdência de Roraima (Iper) está convocando servidores para participarem do processo.

Podem votar servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, maiores de 18 anos. A relação dos candidatos já está disponível no site do instituto.

A votação ocorrerá das 8h às 13h, na sede do Iper, localizada na Rua Araújo Filho, 823, Centro. O voto, em cédulas de papel assinadas pelo presidente da

Comissão Eleitoral, será direto, secreto, pessoal e intransferível. A apuração e a divulgação do resultado ocorrerão logo após o término da votação.

Segundo o presidente do Iper, José Haroldo Campos, a participação dos servidores é fundamental. 

“O CEP é um órgão de extrema importância para a previdência estadual porque participa, acompanha e avalia, sistematicamente, a gestão dos recursos previdenciários”, disse ele. 

Campos lembrou ainda que cabe ao Conselho Estadual de Previdência acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Estadual. 

“No ano passado, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou um projeto de lei complementar que autorizava o Poder Executivo a utilizar até 20% dos recursos do instituto para o pagamento de servidores. A Lei 271/2018 chegou a ser sancionada, mas, em seguida, foi revogada. Na época, o CEP se manifestou formalmente contra”, lembrou. 

O Conselho Estadual de Previdência, instituído no dia 31 de dezembro de 2001, é um órgão superior de deliberação colegiada, formado por dois representantes do governo estadual, dois representantes dos servidores e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Estadual, sendo um representante dos ativos e um dos inativos e pensionistas, um representante da sociedade civil, escolhido a partir de lista tríplice elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado, e um representante da Procuradoria-Geral do Estado.

Os membros do CEP e seus respectivos suplentes são nomeados pelo governador do Estado, com mandato de dois anos, e podem ser reconduzidos uma vez. E os representantes dos servidores em atividade e dos aposentados e pensionistas serão indicados em processo eleitoral específico.

Compete ao CEP aprovar, observando a legislação, as diretrizes e regras relativas à aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Estadual, conforme a Política Anual de Investimentos.