Política

TRE-RR nega novo recurso de prefeito e vice-prefeita

Marcelo Jorge e Francinilza da Costa tentam reverter a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato de ambos e definiu novas eleições para o município

A Justiça Eleitoral negou recurso do prefeito de São João da Baliza, Marcelo Jorge (PROS), e da vice, Francinilza da Costa Reis (PSDB), em face da sentença que cassou os mandatos dos eleitos, invalidou a votação do último pleito para a prefeitura, além de determinar a realização de nova eleição majoritária para o Poder Executivo Municipal. A decisão ainda cabe recurso ordinário junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

O juiz Pedro Machado Gueiros da 4ª Zona Eleitoral decidiu negar o recurso do embargo de declaração dos gestores de São João da Baliza. O recurso, de acordo com Código Eleitoral, defende o esclarecimento de decisão do magistrado quando ocorrer alguma obscuridade, contradição, omissão ou erro material.

A alegação do recurso era que havia lacunas na decisão em dois quesitos: a suposta omissão em relação à necessidade de definir o litisconsórcio ou o papel de todos os envolvidos; e da ausência das provas produzidas pela defesa e da participação e conhecimento prévio dos embargantes no suposto abuso de poder político.

No entanto, o juiz eleitoral defendeu que as alegações eram infundadas e que a sentença trouxe esclarecimentos enfáticos sobre o caso e conta com “exaustiva prova documental”, entre fotografias, vídeos e áudios, além de explicitar que os envolvidos estavam presentes nos locais, no caso, onde ocorreram as limpezas e terraplanagem para realização de reuniões partidárias supostamente com uso de maquinário e pessoal da administração pública.

Vice-prefeita cassada, Francinilza da Costa Reis, do PSDB (Foto: Arquivo Pessoal)

“Não sendo suficiente a presença dos representados in loco, pela dimensão dos serviços e considerando que se trata de município de pequeno porte, as decisões são tomadas diretamente pelo prefeito ou, no mínimo, este é informado de tudo que ocorre”, informa trecho da decisão.

Classificando que não ocorreu a omissão nem contradição alegadas, o juiz decidiu que era “incabível a utilização dos embargos de declaração para reexame de matéria já apreciada, fundamentada e decidida”, portanto, negando o provimento ao recurso.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com o prefeito de São João da Baliza, Marcelo Jorge, e com a vice-prefeita, Francinilza Costa, porém não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço está aberto para manifestação de ambos.

ENTENDA O CASO – Em dezembro passado, a Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito e da vice-prefeita por abuso de poder econômico durante a campanha de 2016. Na decisão, o juiz determinou ainda a realização de novas eleições.

A ação que pedia a impugnação do mandato dos dois políticos foi protocolada pela segunda colocada nas eleições Luíza Maura de Farias Oliveira, por meio do advogado Kleber Paulino de Souza.

De acordo com a denúncia feita por Luíza Maura contra Marcelo Jorge, o então candidato beneficiou moradores do município com ocorrência de transporte de carradas de barros para o domicílio de eleitores, uso de máquina e servidores da administração pública para realização de limpezas e até distribuição de combustível.

Na época, o prefeito eleito alegou que “havia carência de requisitos para a configuração de captação de sufrágios” e que havia “insuficiência de provas de abuso de poder econômico em razão da falta de pedido implícito ou explícito de votos ou a que fim destinava a vantagem supostamente recebida pelos eleitores”. (P.C.)

*Matéria Atualizada às 9h36.