Política

TRE julga improcedente pedido de cassação contra prefeito do Baliza

Apesar da condenação na 4ª Turma do TRF por peculato, o TRE entendeu que não caberia a cassação porque o julgamento ocorreu após as eleições de 2016 em que foi eleito

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente o recurso contra expedição de diploma para cassar o mandato do prefeito e vice-prefeito do município de São João da Baliza, Marcelo Jorge Dias Fernandes e Francinilza da Costa Reis.

O julgamento contra a cassação do prefeito foi unânime e acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral. O argumento da autora da ação, Luiza Maura de Faria, que era candidata da chapa que ficou em segundo lugar nas eleições de 2016, é de que o prefeito estaria inelegível por ter sido condenado pela Justiça Federal pela prática de peculato.

O entendimento do pleno do TRE foi de que a inelegibilidade ocorreu após o registro da candidatura do prefeito. A relatora do processo, a juíza Graciete Sotto Mayor, explicou em seu voto que a impugnação de inelegibilidade superveniente “deve surgir após o registro e deve ocorrer até a data da eleição”.

Ocorre que o julgamento do processo do prefeito Marcelo Dias Fernandes, pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF/1ª Região), aconteceu no dia 25 de outubro de 2016, ou seja, 23 dias depois das eleições municipais de 2016.

“A Justiça Eleitoral reconheceu o direito de ser votado do candidato exatamente porque, no momento do registro, verificara que preenchia as condições de elegibilidade e que não incidia em qualquer causa de inelegibilidade”, ressalta o voto da relatora.