Política

Teletrabalho é regulamentado na Justiça Eleitoral roraimense

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) aprovou na manhã desta sexta-feira (17), por unanimidade, três resoluções que dispõem sobre o regime de teletrabalho, a estrutura da Escola Judiciária Eleitoral de Roraima e o Regimento Interno da escola.

De acordo com a Resolução nº 401/2019, o teletrabalho foi instituído para a execução de atividades, de forma remota, fora das dependências do Tribunal. Os principais objetivos, segundo a norma, são: aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores; economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho; ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e reduzir despesas discricionárias do Tribunal.

Conforme explicou o presidente do TRE-RR, desembargador Jefferson Fernandes, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos gestores das unidades, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.

“Não estamos inovando, pois o regime de teletrabalho já foi instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE nº 23.586/2018. Além disso, a Resolução CNJ 227/2016 regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e o Acórdão nº 2779/2017 do Tribunal de Contas da União recomenda que a Justiça Eleitoral adote medidas necessárias à redução de despesas discricionárias, tendo em vista o Novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016”, ressaltou.

EJE-RR – Durante a sessão ordinária também foram aprovadas as Resoluções 402/2019 e 403/2019, que dispõem, respectivamente, sobre a estrutura e regimento interno da EJE-RR, unidade administrativa vinculada à Presidência do Tribunal, dirigida por seu diretor, com auxílio do vice-diretor e do coordenador.

Atualmente, o desembargador Jefferson Fernandes e o juiz Alexandre Magno exercem a função de diretor e vice-diretor da EJE-RR, respectivamente. A unidade passa a contar com a seguinte estrutura mínima: Coordenadoria; Seção de Estudos Eleitorais; Seção de Programas Institucionais e Seção de Editorações e Publicações.

A EJE-RR tem por finalidade a atualização e a especialização continuada ou eventual em Direito, notadamente o Eleitoral, para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados. Além disso, promove o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social e de projetos de educação para a cidadania política; e de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral.

Publicidade