Cotidiano

Violência cibernética contra mulheres deve ser denunciada

A equipe multidisciplinar do CHAME oferece orientação jurídica e apoio psicológico para as vítimas

Apesar de promover ambientes de sensibilização e debate, as redes sociais têm sido também um espaço de violência contra as mulheres. Elas são as principais vítimas de divulgação de vídeos e fotos íntimas sem autorização.

No Brasil, o número de denúncias de crimes na internet contra a mulher saltou de 961 em 2017 para 16.717 no ano passado. Em 10 anos, o número de pessoas que procurou ajuda nestes casos aumentou 2.300%. Os dados fazem parte do balanço anual da ONG SaferNet, que atua na defesa dos direitos humanos na rede.

Em 2018, o CHAME (Centro Humanitário de Apoio a Mulher), da Procuradoria Especial da Mulher, da Assembleia Legislativa do Estado, registrou 16 casos de violência cibernética. A equipe multidisciplinar do Centro oferece orientação jurídica e apoio psicológico para as vítimas, conforme explica a Procuradora Especial da Mulher e responsável pelo Centro, deputada Lenir Rodrigues (PPS).

“Geralmente, muitas mulheres não procuram ajuda por acharem que não existe penalidade para esse crime, ou têm receio de serem julgadas ou culpabilizadas na hora da denúncia. O CHAME é o único centro especializado no atendimento à mulher e oferece um atendimento mais humanizado, pois muitas sofrem danos psicológicos e linchamento virtual, por conta do julgamento moral da sociedade sobre a sexualidade da mulher”, disse.

Lenir explicou que essa prática pode ser tipificada como crime contra a honra a depender do conteúdo publicado e das mensagens a ele relacionado (arts. 138 a 140 do Código Penal) aliado a Lei Maria da Penha, no caso da vítima ser mulher. No caso de a vítima ser menor de idade, aplica-se, ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ela recomenda que a vítima reúna provas e denuncie. “A vítima deve preparar a documentação, como por exemplo, os printsda violência, a ata notarial das publicações, o boletim de ocorrência e as testemunhas dos fatos (nome completo, qualificação, endereço). Quanto ao agressor, o nome e a qualificação, entre outros dados possíveis de identificação”, destacou.

A Lei 12.737/12, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, criminaliza apenas a invasão de dispositivo de informática alheio sem autorização, mas não criminaliza a divulgação do conteúdo. Há um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), para que a divulgação sem consentimento seja crime.