OPINIÃO

Fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais?

A “fraude à cota de gênero” foi levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal, recentemente, pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6338/DF, cujo julgamento virtual foi finalizado em 31/3/2023.

O STF declarou constitucional o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual é imperativa a cassação do registro ou do diploma de todos os candidatos beneficiados por essa fraude.

As candidaturas laranjas, nesse caso, seriam as que se formam como de fachada, utilizadas para contornar leis, desviar a transferência de fundos para campanhas de outros candidatos e para possibilitar a participação de partidos que não estariam aptos a concorrerem na disputa eleitoral sem eles. 

Relacionadas aos Direitos Humanos, as ações afirmativas destinadas às mulheres na política procuram superar os obstáculos que dificultam a representatividade feminina e prejudicam a democracia.

A Lei das Eleições veio determinar que cada partido ou coligação deveria preencher as vagas para candidaturas às eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores), com 30% no mínimo e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo, denominada de cota de gênero. O desvirtuamento da norma representa o enfraquecimento da ação afirmativa destinada à candidatura feminina.

Para analisar o assunto fraude à cota de gênero, a Justiça Eleitoral é movida por meio de distintas ações, a exemplo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A propósito, “A procedência da AIME implicará na desconstituição não só dos mandatos eletivos, como também de todos os suplentes daquele partido – e, portanto, nenhum de seus candidatos – teria sequer participado da disputa” (CASTRO, 2020).

Importantes são as campanhas de conscientização para combater a prática de candidaturas laranjas. Assim, existe na página institucional do TSE o “portal da mulher”, que dissemina que uma “sociedade realmente democrática inclui a participação das mulheres em todas as áreas, inclusive na política” (Acesso em 22 jun. 2023). 

Para evitar esse cenário na política, de desequilíbrio entre homens e mulheres, que ainda se apresenta acentuado, é importante a participação da sociedade no processo, cobrando transparência no preenchimento das cotas de gênero e no financiamento das campanhas eleitorais.

*Texto elaborado por Leíse Valéria Novo dos Santos, Bacharel em Direito e especialista em Direito Processual Civil.

** Os textos publicados nesta coluna não refletem, necessariamente, a opinião da FolhaBV