Por Lúcio Every da Silva Ferreira Neto
É fundamental compreender a realidade e os desafios enfrentados pela rede pública de ensino em Roraima, que incluem questões relacionadas à saúde mental no ambiente escolar. Reforçando esse contexto, é crucial ressaltar a necessidade e a importância da aplicação da lei federal nº 14.819/2024, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece a política nacional de atenção psicossocial na comunidade escolar.
Nos últimos anos, o governo federal tem colocado a saúde mental no centro das discussões, considerando-a como uma preocupação em relação aos desafios enfrentados pela comunidade escolar brasileira, enfatizando-a como um elemento indispensável para a esfera da aprendizagem.
Nesse sentido, é crucial considerar a urgência da contratação de especialistas, como psicólogos e assistentes sociais, para atuarem nas unidades públicas de ensino em todo o país, conforme previsto na lei federal nº 14.819/2024. O objetivo é garantir a qualidade da política pública por meio de profissionais capacitados para lidar com as questões de saúde mental na comunidade escolar, observando os parâmetros legais de regularidade desses profissionais junto aos conselhos regionais, resultando em benefícios diretos advindos dessa implementação.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de janeiro de 2024. A lei é originada do Projeto de Lei 3383/21, do Senado, aprovado pela câmara dos deputados e pelo Senado Federal. A versão final do texto foi elaborada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Segundo Agência Câmara de Notícias Para atingir os objetivos planejados, as ações devem estar alinhadas com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. A execução da política será realizada por meio do Programa Saúde na Escola (PSE), em colaboração com os grupos de trabalho intersetoriais do programa, que devem incluir obrigatoriamente representantes da comunidade escolar e da atenção básica à saúde. Esses grupos serão encarregados de elaborar os planos de trabalho para a implementação das ações propostas.
O planejamento deve abranger as ações a serem executadas durante o ano letivo, juntamente com a estratégia para promover essas atividades. Além disso, o documento deve detalhar a atuação de cada membro envolvido. A União terá a responsabilidade de apoiar o trabalho das equipes e de priorizar regiões vulneráveis.
Segundo Agência Câmara de Notícias a lei também determina que as escolas divulguem os planos de trabalho. Ao término do ano escolar, os grupos devem apresentar um relatório de avaliação das ações e dos resultados planejados pela política.
Investir na atenção psicossocial na educação pública traz inúmeros benefícios. Ao oferecer suporte psicológico e emocional aos estudantes, cria-se um ambiente mais acolhedor e favorável ao aprendizado. Isso pode contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, redução da evasão escolar e promoção de um desenvolvimento saudável e equilibrado dos alunos. Além disso, ao cuidar da saúde mental dos estudantes, estamos também investindo no bem-estar geral da sociedade, preparando cidadãos mais resilientes e capacitados para lidar com os desafios do futuro.
Nessa ocasião, vale observar que o Estado de Roraima conta com o total de 1.172 psicólogos segundo o Conselho Federal de Psicologia, acentuando a viabilidade dessa política para o Estado.
É crucial destacar a necessidade de profissionais qualificados para atender à rede pública de ensino dentro das conformidades legais, sem negligenciar as categorias profissionais responsáveis pela saúde mental, evitando substituições que poderiam impactar os resultados e a realidade desses ambientes.
Diante disso, é importante ressaltar o movimento “luta unificada” formado por psicólogos e assistentes sociais, que se manifestam sobre a demora do poder público local na implementação da lei. Eles compartilham o interesse comum na exigência de concurso público para as especializações exigidas pela lei federal que trata do aspecto psicossocial na educação, o que possibilitaria a efetivação dos profissionais para lidar com a saúde mental na comunidade escolar.
Nesse contexto, os associados apontam que a ausência de discussão sobre a importância da contratação de profissionais qualificados para a comunidade escolar se deve à negligência de representantes públicos e do próprio conselho regional dessas categorias. No entanto, se o cumprimento da lei se tornar uma realidade na rede pública de ensino, o poder executivo em Roraima demonstrará compromisso e responsabilidade com a atmosfera educacional.
A viabilidade e a permanência dessa política dependem exclusivamente da participação orçamentária dos Estados da federação. Diante dos expressivos índices de todos tipos de violência na região norte contra mulheres e vulneráveis, apresentados pelo Anuário de Segurança Pública 2023, os dados apontam para prioridade a aplicabilidade da lei federal nº 14.819/2024 em toda a região norte.
Garantir a saúde coletiva e individual a partir do polo educacional implica compreender que a questão da saúde mental vai além de campanhas preventivas de conscientização apenas nos meses de janeiro e setembro, que enfatizam a conscientização da saúde mental em janeiro e o suicídio em setembro. A política de atenção psicossocial na comunidade escolar deve ser tratada como uma obrigação e um serviço permanente, acessível e gratuito. Dessa forma, não podemos adiar essa solução para outro momento, tampouco confiar apenas em ações preventivas realizadas duas vezes ao ano.
Por fim, esta iniciativa deve ser implementada em toda a rede pública de ensino, federal, estadual e municipal, na capital e interior, fortalecendo ações que promovam o acesso a saúde pública e o bem-estar-social, através do apoio emocional, solidário e empático. Para isso será de fundamental importância a abertura da pauta na esfera legislativa em Roraima, buscando contribuir com a qualidade, liberdade, igualdade e gratuidade na comunidade escolar.